PORTARIA N.º 21/2026 - PREVI COTRI
28 de Setembro de 2026
Prorroga o prazo para conclusão da certificação exigida pelo Ministério da Previdência aos membros eleitos dos Conselhos Curador e Fiscal do PREVI-COTRI, nos termos do item 4.2 do Edital de Eleição Conselho Curador e Fiscal do PREVI-COTRI – Biênio 2026-2028, e dá outras providências.
A DIRETORA EXECUTIVA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU – PREVI-COTRI, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 692, de 02 de maio de 2011, e
CONSIDERANDO o disposto no item 4.2 do Edital de Eleição Conselho Curador e Fiscal do PREVI-COTRI – Biênio 2026-2028, que estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias, contados do resultado das eleições, para que os candidatos eleitos ainda não certificados realizem a certificação exigida pelo Ministério da Previdência;
CONSIDERANDO os parâmetros e diretrizes gerais estabelecidos pela Portaria MTP nº 1.467/2022, que disciplina a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO o Termo de Homologação do Resultado Final das Eleições dos Conselhos Curador e Fiscal, de 27 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo adequado para a efetiva conclusão do processo de certificação pelos membros eleitos, em atenção aos princípios da razoabilidade e do interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo estabelecido no item 4.2 do Edital de Eleição Conselho Curador e Fiscal do PREVI-COTRI – Biênio 2026-2028, para que os membros eleitos dos Conselhos Curador e Fiscal, ainda não certificados, concluam a certificação exigida pelo Ministério da Previdência.
Parágrafo único. O novo prazo para conclusão da certificação passa a ser de 150 (cento e cinquenta) dias, contados a partir da data de posse dos respectivos conselheiros.
Art. 2º O conselheiro que não concluir a certificação dentro do prazo prorrogado fixado no art. 1º ficará sujeito às disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022 e do Edital de Eleição aplicáveis à hipótese de não certificação.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Eleição Conselho Curador e Fiscal do PREVI-COTRI – Biênio 2026-2028.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cotriguaçu, 25 de setembro de 2026.
Leocádia Gomes Padilha
Diretora Geral do PREVI-COTRI
Portaria 007/2021