DECRETO MUNICIPAL N.º 71/2026
28 de Setembro de 2026
DECRETO MUNICIPAL N.º 71/2026
INSTITUI, DIVULGA E REGULAMENTA A AGENDA TRANSVERSAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026–2029 DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, APROVA O ANEXO OPERACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
OSMAR FRONER DE MELLO, Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.132/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Chapada dos Guimarães-MT, para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 17, 18 e 19;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente -SGDCA.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Chapada dos Guimarães-MT, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade assegurar a proteção integral, o desenvolvimento pleno e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais.
Art. 3º O objetivo geral da Agenda Transversal é promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes por meio de ações articuladas entre as diversas políticas públicas, assegurando equidade, inclusão social e a melhoria contínua da qualidade de vida da população infantojuvenil do Município de Chapada dos Guimarães-MT
Art. 4º São objetivos específicos da Agenda Transversal:
I. Fortalecer e consolidar as políticas públicas municipais, de promoção, proteção e defesa, inclusivas e equitativas, voltadas à infância e à adolescência, garantindo sua continuidade e sustentabilidade;
II. Reduzir as desigualdades sociais, econômicas e de acesso que impactam o desenvolvimento de crianças e adolescentes, com especial atenção aos grupos em situação de maior vulnerabilidade;
III. Ampliar e qualificar o acesso aos serviços essenciais de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer, às ações esportivas e de cidadania, assegurando cobertura universal e atendimento humanizado;
IV. Fomentar e incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e deliberação sobre as políticas que lhes afetam;
V. Prevenir situações de vulnerabilidade social, violência, evasão escolar, trabalho infantil e outras violações de direitos e;
VI. Monitorar e avaliar sistematicamente os indicadores e as metas estabelecidas no âmbito do Selo UNICEF e do Plano Plurianual (PPA).
Art. 5º A Agenda Transversal será organizada pelos seguintes eixos prioritários:
I. Educação
II. Saúde.
III. Assistência Social, Proteção e Garantias de Direitos;
Art. 6º Para cada eixo prioritário, serão definidos atributos, ações, indicadores e metas que orientarão a atuação intersetorial da administração pública municipal.
Parágrafo único. Os atributos, indicadores e metas para os eixos de Educação, Saúde, Assistência Social, de cumprimento obrigatório para fins das diretrizes do Selo UNICEF, estão detalhados no Anexo Único deste Decreto, que o integra para todos os fins.
Art. 7º A execução da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente deverá observar, obrigatoriamente:
I. O princípio da intersetorialidade;
II. A integração entre planejamento, orçamento e execução;
III. Os princípios da prioridade absoluta e da proteção integral.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Assistência Social, atuará como órgão articulador intersetorial da Agenda Transversal, sem prejuízo das competências legais e administrativas das demais secretarias municipais.
Art. 9º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Parágrafo único. A avaliação dos resultados e do impacto das ações será realizada anualmente, servindo de subsídio para o monitoramento contínuo voltado à garantia da efetividade das ações realizada em cada eixo prioritário, as quais serão apresentadas em forma de relatório pelo Presidente do CMDCA, que realizará o acompanhamento efetivo das metas.
Art. 10. As ações previstas na Agenda Transversal não criam novas despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Reindel em Chapada dos Guimarães, 25 de setembro de 2026.
Osmar Froner de Mello
Prefeito Municipal de Chapada dos Guimarães
ANEXO 1
AGENDA TRANSVERSAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS -CRIANÇAS E ADOLESCENTES (ATCA 2026-2029)
1. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICIPIO: CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT
2. PANORAMA MUNICIPAL:
A) FAMÍLIAS INSCRITAS NO CAD ÚNICO: REF SETEMBRO/2026
3 BASE LEGAL: LEI MUNICIPAL Nº 2.132/2025- Plano Plurianual 2026-2029.
4 APRESENTAÇÃO: A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente constitui um instrumento de planejamento, articulação, integração e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes no âmbito do Município. Sua finalidade é fortalecer a atuação intersetorial entre as diversas secretarias, órgãos públicos, conselhos e demais instituições que compõem a rede de atendimento, assegurando ações coordenadas e efetivas para o desenvolvimento integral desse público. Fundamentada nos princípios estabelecidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) e demais normativas pertinentes, a Agenda Transversal reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e prioridade absoluta, conforme previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
5 OBJETIVO ESTRATÉGICO DA AGENDA TRANSVERSAL “CRIANÇA E
ADOLESCENTE”: Promover a proteção integral, a garantia de direitos e o desenvolvimento pleno de crianças e adolescentes, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas municipais, assegurando o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte, lazer e demais ações de promoção da cidadania, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários, prevenindo situações de vulnerabilidade e violência e incentivando a participação social e o protagonismo infantojuvenil, em conformidade com os princípios da prioridade absoluta e do melhor interesse da criança e do adolescente.
6 METAS ESTRATÉGICAS:
● Fortalecer a rede municipal de proteção e garantia de direitos;
● Elevar os índices de alfabetização das crianças do município na idade adequada;
● Promover o desenvolvimento integral na primeira infância;
● Fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
● Monitorar e avaliar periodicamente os indicadores relacionados à infância e adolescência;
● Promover a busca ativa e o acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social,
● Ampliar e manter a cobertura vacinal de crianças e adolescentes do município, assegurando o acesso oportuno e universal às vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação;
● Reduzir as situações de risco social e as violações de direitos.
7 RESULTADO DE IMPACTO:
● Fortalecimento da rede municipal de proteção e garantia de direitos, assegurando atendimento integrado, ágil e eficaz às crianças e adolescentes, com redução dos casos de violações de direitos e maior resolutividade das demandas encaminhadas à rede de proteção.
● Aumento dos índices de alfabetização na idade adequada, garantindo melhores resultados de aprendizagem, redução da distorção idade-série e ampliação das oportunidades de desenvolvimento educacional das crianças.
● Melhoria dos indicadores de desenvolvimento infantil na primeira infância, promovendo o crescimento saudável, o desenvolvimento cognitivo, emocional e social e a ampliação do acesso aos serviços essenciais.
● Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, contribuindo para a convivência familiar saudável, a proteção social, a redução de situações de negligência e o aumento do sentimento de pertencimento comunitário.
● Implantação de uma cultura de monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência, possibilitando a tomada de decisões baseada em evidências e o aprimoramento contínuo das ações governamentais.
● Ampliação da identificação, acompanhamento e inclusão de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social nas políticas públicas, reduzindo a exclusão social e garantindo o acesso aos direitos fundamentais.
● Elevação e manutenção das coberturas vacinais dentro dos parâmetros recomendados pelo Ministério da Saúde, reduzindo a incidência de doenças imunopreveníveis e promovendo maior proteção à saúde de crianças e adolescentes.
● Redução das situações de risco social, violência, negligência, abuso, exploração e demais violações de direitos, fortalecendo a proteção integral e promovendo ambientes mais seguros para o desenvolvimento de crianças e adolescentes.
8 CONTROLE, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: O controle,
monitoramento e avaliação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente serão realizados de forma contínua e intersetorial, visando acompanhar a execução das ações, verificar o alcance das metas estabelecidas, identificar desafios e promover os ajustes necessários para garantir a efetividade das políticas públicas voltadas à infância e adolescência. O processo de monitoramento deverá considerar indicadores quantitativos e qualitativos relacionados às áreas de saúde, educação, assistência social, proteção social, convivência familiar e comunitária, proteção contra todas as formas de violência e demais direitos assegurados às crianças e adolescentes. Compete ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercer o controle social da Agenda, acompanhando sua implementação, analisando os resultados alcançados, propondo recomendações e deliberando sobre estratégias para o fortalecimento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente. O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência atuará no acompanhamento das ações relacionadas à prevenção, identificação, atendimento, proteção e acompanhamento dos casos de violência, contribuindo para a integração da rede de proteção e para a qualificação dos fluxos e protocolos de atendimento. Para garantir a efetividade da Agenda, o CMDCA e o Comitê de Gestão Colegiada poderão promover reuniões periódicas, análise de indicadores, elaboração de relatórios de acompanhamento, realização de diagnósticos situacionais e proposição de medidas corretivas e de aperfeiçoamento das políticas públicas. A avaliação da Agenda Transversal será realizada, preferencialmente, de forma anual, contemplando a análise do cumprimento das metas estratégicas, dos resultados alcançados e dos impactos gerados na vida das crianças e adolescentes do município, subsidiando o planejamento das ações futuras e o aprimoramento contínuo da gestão pública. Os resultados do monitoramento e da avaliação deverão ser amplamente divulgados aos órgãos da administração pública, aos conselhos de direitos, às instituições da rede de proteção e à sociedade civil, fortalecendo os princípios da transparência, da participação social e da corresponsabilidade na promoção e garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
9 GOVERNANÇA: A governança da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será estruturada com base nos princípios da intersetorialidade, corresponsabilidade, participação social, transparência e proteção integral, visando assegurar a articulação permanente entre os órgãos responsáveis pela formulação, execução, monitoramento e controle das políticas públicas destinadas à infância e adolescência. Sendo que:
Secretaria Municipal de Assistência Social
● Coordenar as ações de proteção social voltadas às crianças, adolescentes e suas famílias;
● Articular os serviços socioassistenciais e a rede de proteção;
● Promover ações de fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
● Coordenar a busca ativa e o acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
● Apoiar tecnicamente as ações intersetoriais previstas na Agenda.
Secretaria Municipal de Educação
● Desenvolver ações voltadas à garantia do acesso, permanência e sucesso escolar;
● Implementar estratégias para melhoria dos índices de alfabetização e aprendizagem;
● Compartilhar informações e indicadores educacionais necessários ao monitoramento da Agenda;
● Participar das ações intersetoriais voltadas à proteção integral.
Secretaria Municipal de Saúde
● Executar ações de promoção, prevenção e atenção integral à saúde da criança e do adolescente;
● Desenvolver estratégias para ampliação e manutenção das coberturas vacinais;
● Monitorar indicadores de saúde relacionados à infância e adolescência;
O controle social, a fiscalização e o acompanhamento da Agenda Transversal serão exercidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e pelo Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA, respeitadas as competências de cada instância.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA
O CMDCA atuará como órgão deliberativo, fiscalizador e controlador da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, competindo-lhe:
● Acompanhar a implementação da Agenda Transversal;
● Monitorar o cumprimento das metas estratégicas e dos resultados de impacto;
● Analisar relatórios de execução e indicadores;
● Propor recomendações para aprimoramento das ações;
● Promover a articulação entre governo e sociedade civil;
● Zelar pela observância dos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na legislação vigente;
● Deliberar sobre estratégias e ações relacionadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA
O NUCA atuará como instância de participação e controle social juvenil, garantindo o protagonismo dos adolescentes no acompanhamento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Compete ao NUCA:
● Participar dos processos de monitoramento e avaliação da Agenda;
● Identificar demandas, desafios e oportunidades sob a perspectiva dos adolescentes;
● Contribuir com propostas para aprimoramento das ações e serviços públicos;
● Mobilizar a participação de adolescentes em campanhas, consultas e atividades relacionadas à Agenda;
● Fortalecer o exercício da cidadania, da participação social e do protagonismo juvenil.
A governança da Agenda deverá promover reuniões periódicas entre as Secretarias Municipais responsáveis, com a participação do CMDCA e do NUCA, para análise dos indicadores, avaliação do cumprimento das metas e definição de estratégias de melhoria. Anualmente, será elaborado Relatório de Monitoramento e Avaliação da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, contendo informações sobre as ações executadas, metas alcançadas, dificuldades identificadas e recomendações para o período subsequente.
A participação das secretarias, dos órgãos de controle social e dos adolescentes assegurará uma gestão compartilhada, democrática e transparente, fortalecendo a efetividade das políticas públicas e a garantia dos direitos das crianças e adolescentes do município.
10 EIXOS ESTRATÉGICOS NORTEADORES DA AGENDA TRANSVERSAL “CRIANÇA E ADOLESCENTE”:
EDUCAÇÃO “Alfabetização na Idade Adequada”
SAÚDE “Imunização e Prevenção de Doenças”
ASSISTÊNCIA SOCIAL “Proteção Social e Fortalecimento Familiar”
11 QUADRO DEMONSTRATIVO POR EIXO ESTRATÉGICO:
● EDUCAÇÃO “Alfabetização na Idade Adequada”
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OBJETIVO GERAL: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno, através de ações voltadas à educação e cultura. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Manutenção e melhoria das unidades escolares; apoio ao processo de ensino e aprendizagem; desenvolvimento de atividades educacionais e culturais; acompanhamento do desempenho e da permanência dos alunos na rede de ensino. |
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AÇÃO 20036 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL |
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INDICADOR 2.2: |
METAS 2026- |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
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Percentual de |
2029: atingir no |
-Secretaria Municipal de Educação |
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estudantes do 2º ano do |
mínimo 67%, |
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ensino fundamental, |
conforme relatório |
-Gestão Escolar |
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rede municipal, |
de linha de base - |
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alfabetizados. |
SELO UNICEF |
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2025-2028. |
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OBJETIVO GERAL: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno, atravès de ações voltadas à educação e cultura |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Realizar busca ativa escolar; aprimorar acompanhamento pedagógico constante; fomentar ambiente acolhedor; fortalecer a rede de apoio; garantir transporte escolar, com o propósito de diminuir o índice de abandono escolar. |
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AÇÃO 20038 MANUTENÇÃO PROGRAMA TRANSPORTE ESCOLAR |
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INDICADOR 2.1: |
METAS 2026- |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
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Percentual de |
2029: atingir 0,1%, |
-Secretaria Municipal de Educação |
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estudantes da rede |
conforme relatório |
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pública do ensino |
de linha de base - |
-Conselho Tutelar; |
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fundamental, que |
SELO UNICEF |
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abandonaram a escola. |
2025-2028. |
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(atualmente 3%) |
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● SAÚDE - “Consolidação do Sistema Único de Saúde”
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OBJETIVO GERAL: Garantir o acompanhamento do estado nutricional de crianças menores de 10 anos por meio do registro regular e qualificado no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), contribuindo para a identificação precoce de agravos nutricionais, o planejamento de ações de promoção da saúde e a garantia do crescimento e desenvolvimento saudável na infância |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Fortalecimento da atenção básica; promoção e prevenção em saúde; realização de atendimentos e acompanhamento dos usuários; desenvolvimento de campanhas e ações de educação em saúde; acompanhamento dos indicadores de saúde. |
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AÇÃO 0028 CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/ATENÇÃO BÁSICA |
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INDICADOR 1.1: |
METAS 2026- |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
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Cobertura da Atenção Básica, acompanhamento e registro das condições de saúde da população, incluindo crescimento e desenvolvimento infantil, estado nutricional, ações de promoção e prevenção. |
2029: Atingir os 80%, conforme relatório de linha de base - SELO UNICEF 2025-2028. |
-Secretaria Municipal de Saúde; -Coordenação de Imunização; |
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OBJETIVO GERAL: Fortalecer as ações de Vigilância Epidemiológica, visando à prevenção, controle e redução de doenças e agravos, com ênfase na ampliação da cobertura vacinal da população. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Ampliar e manter a cobertura vacinal da população-alvo; Realizar vacinação conforme o Calendário Nacional de Vacinação; Monitorar a situação vacinal e identificar pessoas com esquemas incompletos; Realizar busca ativa de crianças com vacinação atrasada; Registrar e atualizar os dados de vacinação nos sistemas de informação do SUS; Desenvolver ações de mobilização e educação em saúde sobre a importância da vacinação; Monitorar e avaliar os indicadores de cobertura vacinal; Fortalecer as ações de vigilância e prevenção de doenças imunopreveníveis. |
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0032 CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/ VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
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INDICADOR 1.2: Cobertura vacinal da população-alvo, considerando o percentual de crianças com esquema básico completo de vacinação, incluindo 3 doses da vacina contra a Poliomielite (IPV), além do monitoramento das demais vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação. |
METAS 2026- 2029: Manter o percentual existente, não diminuindo o percentual de 95% do total da população infantil vacinada. |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS -Secretaria Municipal de Saúde; -Coordenação da Atenção Primária à Saúde. |
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● ASSISTÊNCIA SOCIAL - Atenção à Criança e ao Adolescente
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OBJETIVO GERAL: Assegurar a correta gestão de recursos para atender os beneficiários de programas sociais. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Desenvolvimento e acompanhamento de programas e projetos voltados à proteção de crianças e adolescentes; atendimento e acompanhamento das famílias; promoção de ações de prevenção e garantia de direitos; articulação com a rede de proteção. |
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AÇÃO 20134 MANUTENÇÃO DO ABRIGO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES |
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INDICADOR 5.1: |
METAS 2026-2029: |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
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Média mensal de famílias acompanhadas pelo PAIF, considerando o acompanhamento socioassistencial, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e a proteção de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade |
332 famílias acompanhadas mensalmente pelo PAIF, seguindo a linha de base - SELO UNICEF 2025-2028. |
-Secretaria Municipal de Assistência Social -Equipe de referência CRAS. |
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OBJETIVO GERAL: Gestão do fundo municipal dos direitos da Criança e do Adolescente. |
OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Fortalecer as ações de prevenção e enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes; Apoiar e financiar ações, projetos e serviços voltados à promoção e garantia dos direitos da criança e do adolescente; Fortalecer a articulação da rede de proteção e do Sistema de Garantia de Direitos; Promover ações de proteção, atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência; Apoiar ações intersetoriais entre Assistência Social, Saúde, Educação, Conselho Tutelar, Justiça e Segurança Pública. |
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AÇÃO 20241 MANUTENÇÃO DO FIA |
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INDICADOR 3.1: |
METAS 2026-2029: |
RESPONSÁVEIS / PARCEIROS |
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Número de crianças e adolescentes vítimas de violência física, psicológica e sexual identificados, registrados, encaminhados e acompanhados pela rede de proteção, considerando os atendimentos realizados pelos serviços de Assistência Social, Saúde, Justiça e Segurança Pública, bem como as ações de prevenção |
Fortalecer e qualificar a notificação, o registro e o monitoramento dos casos de violência contra crianças e adolescentes, garantindo que 100% das situações atendidas, e acompanhadas pela rede de proteção sejam devidamente registradas, ampliando progressivamente a alimentação do SIPIA e assegurando seus direitos. |
-Secretaria Municipal de Assistência Social; -Conselho Tutelar; -CMDCA. |
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12 CONSIDERAÇÕES FINAIS: A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente (ATCA) constitui um instrumento estratégico de planejamento, articulação e monitoramento das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no Município. Integrante e anexa ao Plano Plurianual – PPA 2026-2029, esta Agenda consolida o compromisso da Administração Municipal na execução de ações intersetoriais que promovam o desenvolvimento integral da infância e adolescência, por meio da atuação articulada das políticas de Educação, Saúde e Assistência Social. Os eixos estratégicos definidos: Alfabetização na Idade Adequada, Imunização e Prevenção de Doenças e Proteção Social e Fortalecimento Familiar, representam prioridades para o período de 2026 a 2029 e estão alinhados aos indicadores e metas estabelecidos no âmbito do Selo UNICEF 2025-2028. A execução da Agenda deverá ocorrer de forma integrada entre as secretarias municipais responsáveis, com apoio dos demais órgãos da rede de proteção e garantia de direitos, assegurando a implementação das ações previstas, o monitoramento dos indicadores pactuados e a avaliação periódica dos resultados alcançados. O acompanhamento, controle social e avaliação desta Agenda serão realizados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em conjunto com o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes – NUCA e demais instâncias de governança previstas, garantindo transparência, participação social e aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas.
presente ATCA foi submetida à apreciação e aprovada pelo CMDCA, por meio da Resolução nº 05/2026, reconhecendo sua relevância como instrumento de fortalecimento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência e de promoção dos direitos das crianças e adolescentes do Município. Dessa forma, o Município reafirma seu compromisso com a construção de uma gestão pública voltada para resultados, centrada na proteção integral, na inclusão social e na garantia de oportunidades para que todas as crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente suas potencialidades, em um ambiente seguro, saudável e acolhedor.