PORTARIA Nº 054/2026/SEMED
25 de Setembro de 2026
Dispõe sobre os procedimentos de matrícula na Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC para o ano letivo de 2027 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de organizar o processo de matrículas para o ano letivo de 2027, RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os critérios para o processo de matrícula na Campanha Nacional de Escolas da Comunidade – CNEC de Diamantino para o ano letivo de 2027, que compreende as seguintes etapas: renovação de matrícula e matrícula de novos estudantes.
· § 1º O cancelamento automático da matrícula nas turmas de Creche I, II e III ocorrerá quando a criança totalizar 10 faltas consecutivas mensais não justificadas por atestado médico. A escola, então, procederá à chamada dos alunos da lista de espera para preencher a vaga.
· § 2º As turmas de Creche I, II e III funcionarão em período parcial (4 horas diárias) e integral (mínimo de 7 horas e máximo de 10 horas diárias), podendo a criança ser liberada a partir das 14 horas, conforme desejo dos pais ou responsável.
RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
Art. 2º - A renovação da matrícula para o ano letivo de 2027 deverá ser efetivada na sede da Secretaria Municipal de Educação de Diamantino/MT pelos pais ou responsável legal, mediante preenchimento e assinatura da ficha de matrícula, no período de 03/11/2026 a 13/11/2026.
· § 1º A ficha de matrícula deve ser assinada pelos pais ou responsável legal, pela Secretária Municipal de Educação. O campo referente ao ano/série será preenchido após o fechamento do ano letivo de 2026, com base no resultado obtido pelo estudante.
· § 2º Para a rematrícula referente ao ano de 2027, os pais ou responsáveis deverão apresentar a documentação listada no Art. 5º desta Portaria.
MATRÍCULA DE NOVOS ESTUDANTES
Art. 3º - A solicitação de matrícula para novos estudantes, alunos desistentes e aqueles que não renovaram a matrícula no período previsto ocorrerá de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, conforme zoneamento do município, no período de 16/11/2026 a 27/11/2026.
Art. 4º - O horário de atendimento para efetivação da matricula será das 7h às 11h e das 13h às 17h na sede da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, Localizada na Rua Almirante Batista das Neves 447, Centro, Diamantino/MT.
Art. 5º - Os pais ou responsáveis legais deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação de Diamantino/MT para efetivar a matrícula, munidos de cópias (sem necessidade de autenticação em cartório) e dos documentos originais para conferência. A documentação exigida é a seguinte:
I - Documentos pessoais dos pais ou responsável legal (RG e CPF).
II - Certidão de nascimento do estudante.
III - Fatura de energia elétrica atualizada do endereço de residência. Caso a fatura não esteja em nome dos pais ou responsáveis, deverá ser apresentada uma declaração de residência.
IV - Histórico escolar ou declaração de transferência.
V - Tipo sanguíneo e fator Rh do estudante.
VI - Declaração de vacinação atualizada do estudante, emitida por unidade de saúde (conforme Lei Estadual nº 10.736, de 09 de agosto de 2018).
VII - Atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria do estudante, somente para o Ensino Fundamental (opcional, conforme Lei Nº 11.851 de 27 de julho de 2022).
VIII - Documentos pessoais do estudante (RG e CPF).
IX - Cópia do cartão do SUS.
X - Comprovante de inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ou do Cartão do programa Bolsa Família.
XI - Foto 3x4 do aluno e dos pais ou responsáveis legais.
XII - Laudo médico para estudantes com intolerância alimentar, especificando os alimentos que o estudante não pode ingerir.
XIII - Laudo médico para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação.
XIV - Autorização de uso de direito de imagem (conforme ECA Digital).
XV - Declaração de raça/cor, assinada pelos pais ou responsáveis. (Anexo I)
· § 1º No ato da confirmação da matrícula, os pais ou responsáveis deverão assinar a ficha de matrícula.
· § 2º A ausência de um dos documentos listados nos incisos de V a XV não impedirá a efetivação da matrícula. Nesses casos, os gestores da unidade escolar deverão orientar os pais ou responsáveis a providenciarem os documentos o mais breve possível.
Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Diamantino/MT, 22 de setembro de 2026.
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Valéria Viviane das Neves
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 131/2026
ANEXO I
Declaração de Raça/Cor
Eu,________________________________________________________________, portador(a) do RG nº_____________________, CPF ________________________, residente e domiciliado(a) na cidade de_______________________________, Rua________________________________________________________________, declaro que meu Filho(a)________________________________________________
portador(a) do RG nº __________________ e do CPF ______________________, em conformidade de classificação do IBGE - (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que sua Raça/Cor é denominada:
( ) Branco
( ) Preto(a)
( ) Pardo(a)
( ) Amarelo
( ) Indígena
Declaro estar ciente de que as informações que estou prestando são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Diamantino, ______/______/2026.
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Assinatura