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Pref. Água Boa

Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

JOSÉ ARI ZANDONÁ, Prefeito em exercicio do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 87, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu cargo, e conforme Decreto Legislativo nº001/2026;

Art. 1º – Ficam designados os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contrato e/ou Ata, nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito da respectiva Secretaria ou unidade administrativa em que estiverem lotados ou vinculados, observadas as atribuições estabelecidas nesta Portaria:

I. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Nome:

SOFIA DE OLIVEIRA E MELO

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente de Nutrição

Matricula:

7586.2

Nome:

KETLENN JAKLYNNY ALVES DOS SANTOS

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerência de Projetos e Convênios

Matricula:

8503.2

Nome:

LUSIMAR DIAS COELHO

Ciente e de acordo:

Cargo/Função:

Gerente de Educação

Matricula:

148.3

§ 1º A atuação dos fiscais designados por esta Portaria ficará restrita aos contratos, atas e demais instrumentos administrativos vinculados à respectiva Secretaria ou unidade administrativa, não se estendendo automaticamente aos contratos ou instrumentos das demais Secretarias.

Art. 2° - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, são os seguintes:

CONTRATO:

115/2026

PROCESSO

104/2026

VIGÊNCIA:

Data de Início:

17/09/2026

Data de Encerramento:

17/09/2027

OBJETO:

O presente Contrato tem por objeto a aquisição de caixas térmicas e caixas plásticas para hortifrutigranjeiros, destinados a condicionamento e transporte adequado de carnes, frios, frutas e verduras, utilizadas na merenda escolar da

rede municipal de ensino.

Art. 3º - São atribuições do fiscal:

1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas;

2. Emitir relatórios/medições;

3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE SETEMBRO DE 2026.

JOSÉ ARI ZANDONÁ

Prefeito Municipal em exercicio

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 22 de setembro de 2026.

THAIS RAINY DA LUZ SANTOS

Secretária Adjunta de Administração