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Pref. Denise

“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação e a Comissão Municipal de Habitação de Interesse Social do Programa “Ser Família Habitação – Faixa 0”

ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, Prefeito(a) Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, cria o Conselho Municipal de Habitação e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa “Ser Família Habitação – Faixa 0” instituído pelo decreto nº 1.398, de 04 de maio de 2022, e dá outras providências

CONSIDERANDO que o Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e V da Constituição do Estado.

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar a construção de unidades habitacionais de interesse social, de modo a promover a qualidade de vida nos municípios do Estado de Mato Grosso, ampliando o acesso à moradia digna à população considerada em alta vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO a necessidade de Acompanhamento, monitoramento e Fiscalização do cumprimento dos requisitos e critérios de Elegibilidade dos beneficiários inscritos no Programa SER FAMÍLIA HABITAÇÃO – FAIXA 0, como previsto no Decreto 1.398 de 24 de maio de 2022 e Decreto 588/2023, que criou o referido Programa;

RESOLVE

Art. 1°. Criar o Conselho Municipal de Habitação e a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Programa “Ser Família Habitação – Faixa 0”.

CAPITULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

SECÃO I

OBJETIVO

Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal De Habitação, conforme Decreto n° 1.398 de 04 de maio de 2022 e Decreto 588/2023 com objetivo de acompanhar e monitorar os beneficiários do Programa Ser Família Habitação – Faixa 0 no município de DENISE – MT, em todo processo.

Art. 2°. O referido Conselho será composto dos seguintes membros sendo titular e suplente:

1. Representante da secretaria municipal de assistência social

Titular: Dilza Araújo de Matos Santos

Suplente: Beatriz Aparecida Dias Rodrigues Bertoldo

2. Representante da secretaria municipal de obras

Titular: Antônio de Souza

Suplente: Graciliano Garcia Guebarra

3. Representante da secretaria municipal de educação

Titular: Regina Selma Costa Matias

Suplente: Maria Gomes Soares de Oliveira

4. Representante da secretaria municipal de saúde

Titular: Danielle Menk

Suplente: Larrisa Kamila Moreira de Souza

5. Representante da câmara de vereadores

Titular: Leonardo Ruan Gomes Oleon

Suplente: Anderson Mendes de Campo

6. Representante da sociedade civil,

Titular: Angelino de Oliveira Primo

Suplente: Antônio Candido de Oliveira júnior

7. Representantes de entidades religiosas

Titular: Leonilda José Camargo Mendes

Suplente: Terezinha de jesus Neves Roberto

8. Representante da segurança pública ou congênere

Titular: Ângelo Marcio Prado Bruno

Suplente: Allan Carlos Campos

9. Representante da Assessoria jurídica da prefeitura ou congênere. Titular: Isabella Amaral Ferreira Oliveira

Suplente: Vagner Severo

Art.3° O conselho ficará responsável por acompanhar todo processo de seleção das famílias pelo período de 15 anos, conforme Decreto 1.398/2022, podendo seus membros atuar pelo período de 2 anos, podendo ser prorrogável por igual tempo, atuando junto aos órgãos de controle municipais no processo de inscrição, seleção e demais atos inerentes ao Programa SER FAMÍLIA HABITAÇÃO– Faixa 0 com a responsabilidade de validar a idoneidade da seleção, entrega e pós entrega da Unidade Habitacional e seus respectivos Beneficiários, evitando o desvio de finalidade do Programa.

Art.4° - Durante o processo de análise de documentos dos beneficiários selecionados pelo município, enviados a SETASC, fica a cargo da equipe de Habitação do municipal informar ao conselho a substituição de beneficiário nesta etapa de seleção, para que lavre ata de convocação de novo beneficiário da lista reserva e o envio dos novos documentos a SETASC.

Art.5° - Finalizado a seleção e emitido Relatório Técnico da SETASC validando as famílias beneficiadas do Programa Ser Família, o conselho municipal de habitação lavrara em ata a validação das famílias.

Art.6° - validado os beneficiários pela SETASC e pelo conselho municipal de habitação, publique-se a lista definitiva dos beneficiários em DOE municipal, posteriormente encaminhe o documento a SETASC para juntada ao processo do Programa Ser Família Habitação no município.

Art.7° - O processo do Programa Ser Família Habitação no município ficará aberto na SETASC pelo período de 15 anos, para juntada de documentos sempre que necessário.

Art.8° - O processo do Programa Ser Família Habitação no município terá fim ao período de 15 anos, após entrega definitiva de Escritura pública aos beneficiários.

Parágrafo único - O conselho municipal de habitação acompanhara e monitorará as famílias beneficiadas, devendo acionar a Comissão de municipal de acompanhamento e fiscalização do Programa Ser Família Habitação para tomada de decisões, sempre que necessário, com documentados elaborados pela equipe de Assistência do município através do plano de trabalho no residencial pelo período de 15 anos e que seja preciso a retirada de beneficiário da UH por não cumprimento de leis e decretos que regem o programa.

SEÇÃO II

DA COMISSÃO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CMHIS

Art.3° - Fica criada a Comissão Municipal de Habitação de Interesse Social do município de Denise-MT, de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, junto ao Conselho Municipal de Habitação.

Art. 9°. Compete a Comissão Municipal de Habitação de Interesse Social:

I – Acompanhar,

II – Monitorar,

III – Fiscalização,

Art. 11°. A comissão ficará responsável por acompanhar, monitorar e fiscalizar o Programa Ser Família Habitação – Faixa 0 período de 15 anos, conforme Decreto 1.398/2022, podendo seus membros atuar pelo período de 2 anos, podendo ser prorrogável por igual tempo a nomeação, atuando junto aos órgãos de controle municipais.

Art. 12°. A comissão tem a responsabilidade de dar suporte ao Conselho municipal de habitação na seleção dos beneficiários, entrega nos pós entrega da Unidade Habitacional do Ser Família Habitação – Faixa 0, realizando a retirada de beneficiário da unidade habitacional e evitando o desvio de finalidade do Programa.

Art. 13°. Cada seja identificado beneficiários que não atenderam aos critérios do programa a comissão fara o processo para retirada de beneficiário de unidade habitacional, será realizada em caso de não cumprimento de leis e decretos que regem o Programa, conforme documentos comprobatórios da equipe de habitação responsável pelo plano de trabalho que constará o não cumprimento do programa quanto a uso de residência domiciliar de habitação social.

PARAGRAFO ÚNICO – A Comissão municipal de habitação atuará sempre que for acionado pelo conselho municipal de habitação

Art. 14° - °. A referida Comissão será composta por no mínimo 6 membros do conselho municipal de habitação de interesse social, sendo 3 representantes governamental e 3 não governamental, respeitando 1 por seguimento.

Art. 15° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE/MT, EM, 24 DE SETEMBRO DE 2026 

ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA

Prefeito Municipal