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Pref. Várzea Grande

Altera o Decreto Municipal nº 14, de 12 de fevereiro de 2025, para explicitar o período do mandato dos membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de Várzea Grande, disciplina o período de mandato dos membros posteriormente designados e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso VI, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 7/2025 nomeou membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI de Várzea Grande para o biênio 2025/2027, tendo sido posteriormente revogado pelo Decreto Municipal nº 14, de 12 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 14, de 12 de fevereiro de 2025, promoveu nova nomeação dos membros da JARI para o biênio 2025/2027 e estabeleceu que, em caso de substituição definitiva, o substituto completará o tempo restante do mandato do substituído;

CONSIDERANDO a necessidade de explicitar, com precisão, as datas de início e término do mandato correspondente ao biênio 2025/2027, preservando a continuidade jurídica do colegiado e a regra de complementação do mandato pelos membros posteriormente designados;

CONSIDERANDO que os membros designados posteriormente, inclusive aqueles cuja designação produziu efeitos a partir de 1º de setembro de 2025, não inauguram novo biênio, mas completam o período remanescente do mandato em curso;

CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1016928-15.2026.8.11.0002, em trâmite perante a 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande/MT, que concedeu a segurança e tornou definitiva a medida liminar anteriormente deferida;

CONSIDERANDO que a referida decisão judicial anulou os efeitos do Decreto Municipal nº 30, de 4 de maio de 2026, especificamente no que se refere à exclusão do Sr. Djeymes Amelio de Souza Bazzi do quadro de membros titulares da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Municipal de dar integral cumprimento às decisões judiciais, sem prejuízo da disciplina geral aplicável à duração dos mandatos dos demais membros da JARI.

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto Municipal nº 14, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art.1º...............................................................................................................

Parágrafo único. O mandato correspondente ao biênio 2025/2027 compreende o período de 17 de janeiro de 2025 a 17 de janeiro de 2027.”

Art. 2º Os membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI designados posteriormente à constituição do mandato referido no parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 14, de 12 de fevereiro de 2025, inclusive os que tenham iniciado o exercício em 1º de setembro de 2025, exercerão suas funções somente pelo período remanescente do mandato em curso, cujo termo final é 17 de janeiro de 2027.

Parágrafo único. O disposto no caput não implica prorrogação, renovação ou instituição de novo mandato, preservando-se a regra de complementação do período remanescente prevista no art. 2º do Decreto Municipal nº 14, de 12 de fevereiro de 2025.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 14, de 12 de fevereiro de 2025, bem como os atos posteriores de designação ou substituição de membros da JARI, no que não conflitarem com este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, em Várzea Grande - MT, 24 de setembro de 2026.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO

Prefeita Municipal