NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2026/SCC/SCX
28 de Setembro de 2026
Santa Cruz do Xingu – MT, 25 de setembro de 2026.
À FOX DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ nº 46.135.499/0001-45 Avenida Ville, nº 180 – Goiânia/GO A/C Sr. Leidimar Silva – Representante Legal
ASSUNTO: Notificação Administrativa Por Atraso No Cumprimento de Obrigação Contratual e Advertência Quanto à Adoção de Sanções Administrativas – Contrato Nº 054/2026 – Caminhão Equipado Comboio.
Prezados Senhores,
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT, por intermédio do Departamento de Contratos e Convênios, vem, por meio da presente, NOTIFICAR FORMALMENTE essa empresa acerca do descumprimento do prazo estabelecido para entrega do objeto contratado por meio do Contrato Administrativo nº 054/2026, celebrado entre o Município de Santa Cruz do Xingu-MT e a empresa FOX DISTRIBUIDOR LTDA, decorrente do Pregão Eletrônico nº 006/2026.
O objeto do referido contrato consiste na aquisição de 01 (um) caminhão equipado tipo comboio, destinado ao atendimento das necessidades da Administração Municipal, no valor total de R$ 607.000,00 (seiscentos e sete mil reais).
1. DO PRAZO DE ENTREGA
Conforme estabelecido na Cláusula Terceira, item 3.1, do Contrato nº 054/2026, a entrega do caminhão comboio deveria ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da respectiva Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria requisitante.
A Ordem de Fornecimento foi encaminhada à empresa contratada, tendo seu recebimento sido confirmado pela empresa por meio de comunicação eletrônica em 11 de agosto de 2026.
Na referida comunicação, a empresa informou que o caminhão seria colocado em produção e que seria necessário contato com o implementador responsável pela confecção e instalação do equipamento.
Considerando o recebimento da Ordem de Fornecimento em 11/08/2026, o prazo contratual de 30 (trinta) dias úteis encerrou-se em 22/09/2026.
Entretanto, até a presente data, 25/09/2026, o caminhão equipado comboio não foi entregue ao Município, configurando-se, portanto, atraso no cumprimento da obrigação contratual.
Registra-se que, na presente data, a obrigação encontra-se em atraso há 03 (Três) dias úteis, sem que tenha ocorrido a entrega do objeto ou apresentada justificativa formal devidamente fundamentada e aceita pela Administração.
2. DA CIÊNCIA DA CONTRATADA QUANTO AO PRAZO DE ENTREGA
Ressalta-se que a empresa contratada possui ciência inequívoca acerca do prazo estabelecido para cumprimento da obrigação.
Em 27 de agosto de 2026, esta Administração manteve contato com representante da empresa por meio do aplicativo WhatsApp, ocasião em que foi expressamente questionado se o prazo para entrega do caminhão seria de 30 (trinta) dias úteis contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
O representante da empresa respondeu expressamente “Sim”, confirmando, portanto, que tinha conhecimento do prazo estabelecido para a entrega do objeto.
Dessa forma, não há que se falar em desconhecimento, dúvida ou ausência de ciência quanto ao prazo contratual estabelecido.
3. DAS TENTATIVAS DE CONTATO REALIZADAS PELA ADMINISTRAÇÃO
O Município, por meio do Departamento de Contratos e Convênios, vem realizando reiteradas tentativas de contato com a empresa contratada, com a finalidade de acompanhar a execução contratual e obter informações acerca da previsão de entrega do caminhão.
Em 11 de agosto de 2026, após o encaminhamento da Ordem de Fornecimento, houve comunicação por correio eletrônico, ocasião em que a empresa confirmou o recebimento e informou que o caminhão seria colocado em produção.
Posteriormente, em 27 de agosto de 2026, foi realizado contato por meio do aplicativo WhatsApp, oportunidade em que a Administração buscou confirmar o prazo de entrega, tendo o representante da empresa confirmado expressamente o prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Ainda, em 10 de setembro de 2026, diante da proximidade do encerramento do prazo contratual, esta Administração realizou nova tentativa de contato com a empresa, solicitando:
“Poderia confirmar a viabilidade da retirada do caminhão para amanhã, considerando que o prazo de 30 dias após o encaminhamento da OF está expirando?”
Não houve resposta à referida mensagem.
Na mesma oportunidade, foram realizadas duas tentativas de ligação de voz, às 14h52 e 14h53, ambas não atendidas.
Dessa forma, resta devidamente registrado que a Administração Municipal não permaneceu inerte diante da execução contratual, tendo realizado diversas tentativas de contato, por diferentes meios, buscando obter informações sobre a entrega do objeto e possibilitar o adequado acompanhamento da contratação.
Apesar das tentativas realizadas, não foi apresentada pela contratada, até a presente data, uma previsão formal, concreta e definitiva para a entrega do caminhão.
4. DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
O Contrato nº 054/2026 estabelece que, caso não seja possível realizar a entrega na data prevista, a empresa deverá comunicar as respectivas razões com antecedência mínima de 03 (três) dias, para que eventual pedido de prorrogação de prazo possa ser analisado pela Administração, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.
Entretanto, até o encerramento do prazo contratual, não foi apresentado pedido formal de prorrogação devidamente fundamentado, tampouco foi apresentada justificativa formal capaz de afastar, até o momento, a caracterização do atraso.
Além disso, a Cláusula Décima Segunda do contrato estabelece expressamente que constitui infração administrativa “ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado”.
Diante disso, a Administração Municipal registra formalmente o descumprimento do prazo contratual de entrega, sem prejuízo da análise de eventual justificativa que venha a ser apresentada pela contratada.
5. DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO
Diante do exposto, o MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO XINGU – MT NOTIFICA FORMALMENTE a empresa FOX DISTRIBUIDOR LTDA para que:
I – Apresente, no prazo de 03 (três) dias úteis, manifestação formal e devidamente fundamentada acerca do atraso na entrega do caminhão equipado comboio;
II – Informe a situação atual do veículo, indicando, de maneira objetiva, o estágio de fabricação, montagem e instalação do implemento;
III – Apresente cronograma ou previsão concreta e definitiva para a entrega do caminhão;
IV – Proceda à imediata regularização da obrigação contratual, promovendo a entrega do objeto nas condições estabelecidas no Contrato nº 054/2026; e
V – Caso alegue fato impeditivo, caso fortuito, força maior ou qualquer outra circunstância capaz de justificar o atraso, apresente documentação comprobatória suficiente para análise desta Administração. A presente notificação não implica aplicação imediata de penalidade, mas constitui registro formal do descumprimento contratual e oportunidade para que a contratada apresente os esclarecimentos e providencie a regularização da obrigação. .
6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A empresa fica expressamente ADVERTIDA de que a permanência do atraso, a ausência de justificativa devidamente comprovada ou o não cumprimento da obrigação poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive a instauração de processo administrativo para apuração de responsabilidade e eventual aplicação das sanções previstas no Contrato nº 054/2026 e na Lei Federal nº 14.133/2021.
O Contrato nº 054/2026 prevê, para as infrações nele descritas, sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, observada a gravidade da conduta e as circunstâncias do caso concreto.
Especificamente quanto ao atraso injustificado, o instrumento contratual estabelece multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias. O contrato também estabelece que atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias poderá autorizar a Administração a promover a extinção contratual por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
Considerando que o objeto contratado corresponde a uma única unidade no valor de R$ 607.000,00, eventual aplicação da multa moratória deverá observar rigorosamente os termos do contrato e o devido procedimento administrativo.
Ressalta-se, ainda, que antes da aplicação da multa será facultada à contratada a apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme expressamente previsto no Contrato nº 054/2026. A aplicação das sanções deverá ocorrer em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa.
7. DA RESPONSABILIZAÇÃO DA CONTRATADA
O Município ressalta que a presente notificação tem por finalidade formalizar o atraso constatado, registrar as providências adotadas pela Administração para acompanhamento da execução contratual e oportunizar à empresa a regularização da obrigação assumida.
A ausência de regularização e/ou de justificativa devidamente comprovada poderá resultar na adoção das providências necessárias à apuração da responsabilidade da contratada, inclusive mediante instauração do competente processo administrativo de responsabilização, observadas as disposições do contrato e da Lei nº 14.133/2021.
A Administração Municipal reserva-se o direito de adotar todas as medidas administrativas e contratuais cabíveis para resguardar o interesse público e assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pela contratada.
A presente Notificação será juntada aos autos do processo administrativo correspondente, juntamente com os documentos e registros de comunicação realizados entre a Administração e a empresa, para fins de acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
Diante do exposto, fica a empresa formalmente NOTIFICADA e CIENTIFICADA do atraso na entrega do objeto e das possíveis consequências administrativas decorrentes da continuidade do descumprimento contratual.
Sem mais para o momento, aguardamos a manifestação da empresa e a imediata regularização da obrigação contratual.
Atenciosamente,
Cristiane Nunes do Nascimento
Coordenadora do Departamento de Contratos e Convênios
Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu – MT