Carregando...
Pref. Diamantino

Institui e aprova o "Selo Municipal de Boas Práticas em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens - Edição 2026", voltado ao reconhecimento de escolas, gestores e docentes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental da Pública Municipal de Ensino de Diamantino – MT, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;

CONSIDERANDO os objetivos do Programa Estadual Alfabetiza MT, instituído pela Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que visa garantir a alfabetização de todas as crianças na idade certa em regime de colaboração;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº 145 que regulamenta a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa do Município de Diamantino–MT

CONSIDERANDO a necessidade de valorizar o trabalho de escolas, gestores escolares e docentes que desenvolvem práticas pedagógicas e de liderança eficazes para a garantia do direito à alfabetização e a recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental,

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Diamantino-MT, o "Selo Municipal de Boas Práticas em Alfabetização e Recomposição das Aprendizagens - Edição 2026".

Art. 2º O Selo tem como objetivo identificar, valorizar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão escolar de excelência que contribuam diretamente para a garantia do direito à alfabetização na idade certa e para a recomposição das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

CAPÍTULO II DO PÚBLICO-ALVO E DAS CATEGORIAS

Art. 3º Todas as escolas da rede municipal, urbana e campo e seus respectivos gestores (Diretores e Coordenadores Pedagógicos) e docentes que atuem do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

Art. 4º O reconhecimento será concedido anualmente por meio de Certificação Oficial, conferida pela Secretaria Municipal de Educação, dividida nas seguintes categorias:

I - Categoria Gestor Líder: para Diretores e Coordenadores Pedagógicos das unidades escolares que atingirem as metas de proficiência e equidade;

II - Categoria Docente Alfabetizador: destinada aos professores regentes das turmas que obtiverem os maiores índices de proficiência.

III - Categoria docência / participação: professores com frequência igual ou maior de 90% nas formações ofertadas pela secretaria municipal de educação em regime de colaboração.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS E INDICADORES

Art. 5º A seleção e avaliação das boas práticas serão norteadas pelos seguintes critérios técnicos:

I – Evolução de Desempenho: avanço nominal e percentual dos estudantes nos Ciclos de Avaliação Diagnóstica e Somativa (CNCA / Avalia MT);

II – Engajamento e Participação: percentual de frequência e cumprimento da carga horária das formações continuadas pelos docentes.

CAPÍTULO IV DA COMISSÃO AVALIADORA

Art. 6º A avaliação dos dados estatísticos ficará a cargo de uma Comissão Técnica Intersetorial, instituída por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, composta por:

I – Assessora Pedagógica do ensino municipal;

II – Integrantes da Equipe de Formação Continuada Municipal; e

III – Articulador(a) Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa).

CAPÍTULO V DA PREMIAÇÃO E CRONOGRAMA

Art. 7º O reconhecimento institucional consistirá na concessão de:

I – Certificado Oficial de "Destaque da Alfabetização 2026", emitido pela Secretaria Municipal de Educação;

Art. 8º O cronograma geral de execução das etapas do selo municipal para o ano letivo de 2026 seguirá os prazos estipulados no Relatório Técnico anexo a esta Portaria, garantindo-se a finalização de todos os atos de reconhecimento até o encerramento do ano letivo de 2026.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data retroativa de 10 de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE.

Diamantino – MT, em 25 de setembro de 2026.

Valéria Viviane das Neves

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 131/202