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Pref. Colíder

DESPACHO DE JULGAMENTO ARQUIVAMENTO

PROCESSO

Sindicância Administrativa Patrimonial nº 001/2026 – instaurada pela Portaria nº 401/2026

OBJETO

Apuração de não localização de bens patrimoniais móveis

Vistos e examinados os autos. Trata-se de Sindicância Administrativa Patrimonial instaurada para a apuração das circunstâncias relacionadas a não localização dos bens patrimoniais descritos nos autos com objetivo de identificar eventual responsabilidade funcional.

CONCLUSÃO DA COMISSÃO SINDICANTE

. Não responsabilização de servidores – inexistência de indícios de dolo, culpa ou negligência imputável agente público determinado;

. Não há elementos para instauração de PAD – insuficiência probatória para deflagração de Processo Administrativo Disciplinar.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Art. 172 e Art. 172, inciso I da Lei Municipal nº 1.543/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Colíder-MT) que dispõe sobre o arquivamento de sindicância quando não configurada infração disciplinar ou ausência de elementos de autoria e materialidade.

DECISÃO

Ante o exposto, com base no relatório conclusivo da comissão Sindicante, ACOLHO integralmente as conclusões apresentadas e DETERMINO:

 

1. O ARQUIVAMENTO o arquivamento da Sindicância Administrativa nº 001/2026, por não haver responsabilidade funcional a ser apurada;

2. O encaminhamento dos autos ao Departamento de Patrimônio para regularização contábil, com lançamentos dos bens como “não localizado” e instauração de procedimento de baixa patrimonial posterior, nos termos da legislação aplicável e normas do TCE-MT;

3. O encaminhamento de cópia desta decisão à Controladoria Interna do Município para ciência, controle e providências cabíveis quanto ao aprimoramento dos controles patrimoniais.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Colíder-MT, 03 de Setembro de 2026

RODRIGO LUIZ BENASSI

PREFEITO MUNICIPAL