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Pref. Indiavaí

RESOLUÇÃO N° 10/CMDCA/23 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, de Indiavaí - MT, no uso das atribuições legais e regimental, e

CONSIDERANDO a Resolução Nº 276/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que dispõe sobre a convocação da XIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Resolução do CEDCA nº 335/2026, do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso que dispõe sobre a convocação da XII Conferência Estadual Dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 756/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Indiavaí-MT;

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Indiavaí-MT, realizada no dia 23 de setembro do ano de 2026, às 14:00hs, na sala dos conselhos, conforme a Ata de nº 10/2026;

Resolve:

Art. 1º Convocar a V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.”.

Art. 2º Estabelecer a data de 05 e 06 de novembro 2026 para a realização da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com horário das 19:00hs à 22:00hs do dia 05/11 e 07:00hs ás 12:00hs do dia 06/11, na sede do CRAS, situada a rua José Paulo dos Santos.

Art. 3º Instituir a Comissão Organizadora, sob a coordenação da Presidente e da Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, com composição paritária entre representantes do governo municipal e da sociedade civil organizada (entidades não governamentais), composta pelos seguintes representantes:

I. Luiza de Farias Mezanini - Presidente do CMDCA.

II. Mircia de Souza Teixeira Ferreira – Vice-Presidente do CMDCA

III. Flavia Franco Tedesco – Secretária Executiva

IV. Irley Pinto Damásio

V. Eliude Soares de Campos

VI. Sandra Moreira da Silva

VII. Lilian Augusta Cabral Dutra

VIII. Milton Antônio da Silva

IX. Ellen Faria Pontes

X. Girlane Maria do Carmo

XI. Débora Miguel de Oliveira

XII. Josiel Inocêncio Lopes

XIII. Carlos Zagotto Monteiro

Art. 4º A Comissão Organizadora poderá convidar profissionais do setor público e privado, que desenvolvem atividades relacionadas ao tema objeto da Conferência Municipal, quando entender relevante para a consecução das suas finalidades.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS proporcionará o apoio administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 6º Compete à Comissão Organizadora:

I. Definir a proposta metodológica e a programação da Conferência.

II. Organizar as conferências livres;

III. Elaborar documento contendo as diretrizes para a realização da Conferência (regimento).

IV. Propor metodologia de sistematização das propostas provenientes da Conferência.

Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA garantirá a representatividade da sociedade na Conferência Municipal, através de convites aos representantes das entidades governamentais, não governamentais, e órgãos do SGD (sistema de Garantia de Direitos).

Art. 8º Garantir-se-á a participação de crianças e adolescentes do Município de Indiavaí-MT na V Conferência Municipal, de onde serão eleitos delegados para participar da XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Cuiabá/MT.

Parágrafo Único: A eleição dos delegados para a XII Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, em Cuiabá/MT, acontecerá conforme documento orientador enviado pelo CEDCA para nortear a organização das conferências municipais.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão Plenária do CMDCA de Indiavaí-MT, aos 23 setembro de 2026.

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Luiza de Farias Mezanini

Presidente do CMDCA/Indiavaí-MT