PORTARIA Nº 020/2026
28 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 020/2026
SÚMULA: “Dispõe sobre a concessão do benefício de PENSÃO POR MORTE em favor do dependente Sr. DILSON PEDRO GOI na qualidade de cônjuge, em virtude do falecimento da servidora inativa Sra. LORENI SIRLEI GRENZEL GOI.”
A DIRETORA EXECUTIVA DO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 7º e §8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 7º, inciso I, artigo 31, §1º e 4º, art. 33, I e 35, § 1º inciso V, alínea “c” item 6 da Lei Municipal Complementar nº. 060 de 27 de maio de 2013 que rege a Previdência Municipal com redação dada Lei Complementar nº 123 de 29 de julho de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo UBIRATÃ PREVI, n° 2026.05.00000001.
RESOLVE:
Art. 1° Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a partir da data do óbito (21/07/2026), ao cônjuge Sr. DILSON PEDRO GOI, portador do RG n° 101*****52 e inscrito no CPF n° 254.xxx.xxx-15, por período vitalício, em decorrência do falecimento da servidora inativa Sra. LORENI SIRLEI GRENZEL GOI, Aposentada no cargo de PROFESSOR III, CLASSE C, REFERÊNCIA XII, portadora do RG. nº. XXXXX90-5 SSP/RS e CPF nº.581.xxx.xxx-04, processo registrado no TCE sob Acordão nº 468/2013-TP.
Art. 2º Os proventos de pensão por morte serão correspondentes a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida de cota de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, totalizando, neste ato, o percentual de 60% (sessenta por cento) incidente sobre os proventos da servidora inativa.
Art. 3º Com a extinção da última cota-parte, extinta ficará também a pensão.
Art. 4º É assegurado o reajustamento do benefício em caráter permanente para assegurar-lhe o valor real, conforme parâmetros estabelecidos em lei para os reajustes dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data do óbito, ou seja, 21 de julho de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Nova Ubiratã/MT, 25 de setembro de 2026.
FRANCINE OLIVEIRA
Diretora Executiva
HOMOLOGO:
EDGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.