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Pref. Barão de Melgaço

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, PARA O MANDATO 2026/2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE BARÃO DE MELGAÇO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Municipal nº 699, de 19 de abril de 2024, e suas alterações, e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação da sociedade civil no controle social da Política de Assistência Social;

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o processo eleitoral para escolha dos representantes da sociedade civil que integrarão o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barão de Melgaço/MT, para o mandato 2026/2028;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir transparência, publicidade, participação democrática, isonomia e legitimidade ao processo eleitoral;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada em 23 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral da Sociedade Civil para coordenar, acompanhar e executar os procedimentos necessários à escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barão de Melgaço/MT, mandato 2026/2028.

Art. 2º - A Comissão Organizadora será composta por membros designados em Ato próprio do Conselho Municipal de Assistência Social, observadas as disposições desta Resolução, do Regimento Interno e do Edital de Convocação.

Art. 3º - Compete à Comissão Organizadora:

I – elaborar e acompanhar o cronograma do processo eleitoral;

II – subsidiar a elaboração e divulgação do Edital de Convocação;

III – receber e analisar as inscrições e documentos dos participantes;

IV – publicar a relação dos inscritos e habilitados;

V – analisar impugnações, recursos e demais manifestações;

VI – organizar e acompanhar a Assembleia Eleitoral;

VII – acompanhar a votação e a apuração dos votos;

VIII – elaborar a ata e o relatório final do processo eleitoral;

IX – encaminhar o resultado ao Plenário do CMAS para homologação;

X – adotar as demais providências necessárias à realização do processo eleitoral.

Art. 4º - A Comissão Organizadora deverá atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia e participação social.

Art. 5º - Os membros da Comissão Organizadora que eventualmente pretendam concorrer ao processo eleitoral deverão declarar seu impedimento e ser substituídos, de modo a preservar a imparcialidade do processo.

Art. 6º - A Comissão Organizadora poderá solicitar apoio técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social, bem como de outros órgãos públicos e instituições parceiras, quando necessário.

Art. 7º - O processo eleitoral observará as normas estabelecidas no Edital de Convocação do Processo Eleitoral da Sociedade Civil para composição do CMAS – mandato 2026/2028.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, observada a legislação vigente.

Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Barão de Melgaço/MT, 23 de setembro de 2026.

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SÍLVIA ADRIANA SOARES

PRESIDENTE DO CMAS

Conselho Municipal de Assistência Social