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Pref. Rosário Oeste

PORTARIA N.º 350/2026

de 24 de Setembro de 2.026

“Dispõe sobre nomeação de fiscal de contratos âmbito da administração pública, e da outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE – MATO GROSSO, MARIANO BALABAM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal 1.846/2026 que assegura horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem a exigência de compensação de horários e sem redução de vencimentos;

CONSIDERANDO a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema nº 1.097 de Repercussão Geral (RE 1.237.867), que pacificou a extensão desse direito aos servidores públicos estaduais e municipais por simetria jurídica;

CONSIDERANDO o laudo médico, constante no Processo Administrativo, que atesta a condição de saúde do dependente e a imperiosa necessidade de acompanhamento materno nas terapias e rotinas de desenvolvimento multidisciplinar;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder Horário Especial de Trabalho à servidora pública UDIRLEIA DE OLIVEIRA FREITAS nos termos do artigo 1º da Lei Municipal 1.849/2026.

Art. 2º. O benefício consistirá na redução de 50% da carga horária semanal de trabalho, passando a jornada de 40h semanais para 20h semanais.

Parágrafo único. A redução da jornada concedida por esta Portaria dar-se-á sem prejuízo da remuneração integral, vantagens e demais benefícios curriculares, bem como fica dispensada a obrigação de compensação de horários, conforme parâmetros constitucionais vigentes.

Art. 3º. Caberá à chefia imediata da servidora, em comum acordo, adequar a escala e o cronograma de trabalho diário de modo a conciliar as necessidades do serviço público com os horários de tratamento multidisciplinar do dependente.

Art. 4º. Este benefício terá validade por prazo indeterminado nos termos do artigo 10 da Lei 1.849/2026.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste/MT, 24 de Setembro de 2026.

MARIANO BALABAM

Prefeito Municipal