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Pref. Mirassol d´Oeste

ERRATA DA PORTARIA Nº 764 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA à Portaria nº 764, de 23 de setembro de 2026, que Dispõe sobre concessão de Licença Para Tratamento da Própria Saúde a servidor público municipal, e dá outras providências.

ONDE SE LÊ:

Artigo 1º - Ficam concedidos aos servidores públicos abaixo identificados LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE, nos termos da legislação vigente, mediante aprovação de perícia médica realizada pelo Município:

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO DE AFASTAMENTO

830

FRANCISMARA BARROS DE LIMA

30 (trinta) dias, a partir de 31/08/2026

28309

LIDIANE MELO DO SANTOS FREITAS

30 (trinta) dias, a partir de 16/09/2026

2852

ANTONIO MARCOS DE CARVALHO

43 (quarenta e três) dias, a partir de 17/09/2026

28765

ROBSON JOSE LEMOS

82 (oitenta e dois) dias, a partir de 25/08/2026

4337

LIAMAR DE FATIMA ZARZENON

180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10/09/2026

LEIA-SE:

Artigo 1º - Ficam concedidos aos servidores públicos abaixo identificados LICENÇA PARA TRATAMENTO DA PRÓPRIA SAÚDE, nos termos da legislação vigente, mediante aprovação de perícia médica realizada pelo Município:

MAT.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO DE AFASTAMENTO

830

FRANCISMARA BARROS DE LIMA

30 (trinta) dias, a partir de 31/08/2026

28309

LIDIANE MELO DO SANTOS FREITAS

30 (trinta) dias, a partir de 16/09/2026

2852

ANTONIO MARCOS DE CARVALHO

43 (quarenta e três) dias, a partir de 17/09/2026

28765

ROBSON JOSE LEMOS

30 (oitenta e dois) dias, a partir de 25/08/2026

4337

LIAMAR DE FATIMA ZARZENON

180 (cento e oitenta) dias, a partir de 10/09/2026

26598

GISLAINE BORGES DA COSTA FRANÇA

44 (quarenta e quatro) dias, a partir de 21/08/2026

Permanecem inalterados os demais termos da publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Mirassol D'Oeste, Estado de Mato Grosso, “Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho”, em 25 de setembro de 2026.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAT/epa