LEI Nº 2016, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
28 de Setembro de 2026
(Projeto de Lei nº. 1948, de 17 de agosto de 2026 – do Executivo)
“Autoriza a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 2.000.000,00 na forma que especifica.”
JOSE ARI ZANDONÁ, Prefeito em exercício do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 21 de setembro de 2026 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 – Secretaria de Saúde
Unidade: 001 – Saúde - FMS
Função: 10 – Saúde
Sub-Função: 301 – Atenção Básica
Programa: 0165 – Saúde: Atenção Básica
Projeto/Atividade: 20053 – Manutenção das Unidades da Atenção Primária – PSF
Elemento de Despesa: 3390300000 – Material de Consumo
Valor: R$ 1.506.520,00 (um milhão quinhentos, quinhentos e seis mil e quinhentos e vinte reais).
Elemento de Despesa: 3390390000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Valor: R$ 493.480,00 (quatrocentos e noventa e três mil e quatrocentos e oitenta reais)
Valor Total: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos nos termos do Artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64, inciso II – Excesso de Arrecadação, relativo a Emenda Parlamentar N° 080/2026 do Fundo Estadual de Saúde – FES.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1971/2025 – Plano Plurianual (PPA 2026-2029) e na lei nº 1972/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026), conforme determina as legislações vigentes.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 25 DE SETEMBRO DE 2026.
JOSE ARI ZANDONÁ
Prefeito Municipal em exercício
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças