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Pref. São José do Rio Claro

Altera o Decreto Municipal nº 049/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 1.654, de 28 de maio de 2026, que institui o Programa de Recuperação Fiscal de São José do Rio Claro – REFIS 2026, e dá outras providências.

TARCÍSIO ANOR GARBIN, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nos arts. 5º e 15 da Lei Municipal nº 1.654, de 28 de maio de 2026;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.654, de 28 de maio de 2026, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal de São José do Rio Claro – REFIS 2026, autorizando sua operacionalização em até 03 (três) etapas ao longo do exercício de 2026, com prazo de adesão limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por etapa;

CONSIDERANDO que a primeira etapa do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026 foi realizada no período de 1º de julho a 14 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à análise dos resultados obtidos na primeira etapa, especialmente quanto à adesão dos contribuintes, aos valores arrecadados e às demandas administrativas identificadas durante sua execução;

CONSIDERANDO que a análise dos resultados da primeira etapa impossibilitou o início da segunda etapa no período inicialmente previsto;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma das etapas subsequentes, observados os limites estabelecidos na Lei Municipal nº 1.654/2026;

DECRETA:

Art. 1º Os incisos II e III do § 2º do art. 4º do Decreto Municipal nº 049/2026 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º ..................................................................................

§ 2º .......................................................................................

[...]

II – Segunda Etapa: de 28 de setembro de 2026 a 11 de novembro de 2026;

III – Terceira Etapa: período a ser definido por decreto específico do Poder Executivo, observado o exercício de 2026 e o prazo máximo de adesão de 45 (quarenta e cinco) dias previsto no art. 5º da Lei Municipal nº 1.654, de 28 de maio de 2026.

.............................................................................................”

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio da Diretoria de Tributação, adotará as providências administrativas necessárias à organização, operacionalização e divulgação da segunda etapa do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2026.

Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 049/2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Claro – MT, 25 de setembro de 2026.

TARCÍSIO ANOR GARBIN Prefeito Municipal