PORTARIA N° 358/2026
28 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a designação de Sindicância Administrativa Disciplinar em desfavor do servidor público municipal que menciona, designa Comissão Sindicante e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 75 Lei Municipal 522/2007, de 22 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Código Disciplinar;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão de Instrução Sumária nº 002/2026, instaurada pela Portaria nº 156/2026, de 24 de abril de 2026, posteriormente alterada pela Portaria nº 176/2026, de 22 de maio de 2026;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico APGM nº 179/2026, de 1º de setembro de 2026, que opinou pela instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar;
CONSIDERANDO o Despacho do Prefeito Municipal, de 1º de setembro de 2026, que acolheu o referido parecer e determinou a instauração do procedimento disciplinar;
Considerando a necessidade administrativa;
RESOLVE:
Art.1º INSTAURAR Sindicância Administrativa Disciplinar, em desfavor ao servidor J. A. F. P., ocupante do cargo de Motorista de Ambulância, nomeado em caráter efetivo pela Portaria nº 174/2008 e Termo de Posse 042/2008 datados de 14 de julho de 2008, para apuração da conduta descrita na Instrução Sumária nº 002/2026, enquadrada, em tese, no art. 4º, inciso XXIV, da Lei Municipal nº 522/2007.
Art. 2º Designar os servidores Claudiane Hillesheim, Servidora Efetiva para o cargo de Auxiliar Administrativo, Sandra Aline de Lima Prange, Servidora Efetiva para o cargo de Agente Administrativo e Adenilson de Lima, Servidor Efetivo para o cargo de Agente de Manutenção e Conservação, para sob presidência da primeira, constituírem Comissão de Sindicância Administrativa Disciplinar, incumbida de promover a apuração dos fatos e das eventuais responsabilidades funcionais, observando-se o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
Art.3º O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão será aquele estabelecido na Lei Municipal n.º 522/2007 para a Sindicância Administrativa Disciplinar, devendo ser observados os demais prazos e procedimentos previstos na legislação aplicável.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art.5º Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 25 de setembro de 2026.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.