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Pref. Conquista D`Oeste

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA NASCENTE PARECI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando:

  • a Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza — SNUC;
  • a necessidade de proteção da nascente Pareci e dos recursos hídricos, da biodiversidade e dos serviços ambientais existentes na área;
  • a conclusão dos estudos técnicos destinados à criação da unidade de conservação;
  • a realização da consulta pública em 15 de setembro de 2026, conforme ata anexa;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Conservação Municipal denominada Área de Proteção Ambiental da Nascente Pareci — APA da Nascente Pareci, com área total de 8,67 hectares, localizada na zona rural do Município de Conquista D’Oeste/MT, conforme planta georreferenciada e memorial descritivo constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º A Área de Proteção Ambiental tem por objetivos:

I — proteger a nascente Pareci e os recursos hídricos associados;

II — conservar a biodiversidade, a vegetação nativa e os processos ecológicos da área;

III — promover a recuperação de áreas eventualmente degradadas;

IV — incentivar a educação ambiental e a participação da comunidade;

V — assegurar o uso sustentável dos recursos naturais, observada a legislação ambiental aplicável.

Art. 3º A unidade de conservação será administrada pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Peuária responsável pela adoção das medidas necessárias à sua implantação, fiscalização e gestão.

Art. 4º Constituem instrumentos de gestão da Área de Proteção Ambiental:

I — o plano de manejo;

II — o zoneamento ambiental;

III — as normas específicas de uso e ocupação da área;

IV — as ações de fiscalização, recuperação e educação ambiental.

Art. 5º O plano de manejo deverá ser elaborado no prazo de até cinco anos, contado da publicação deste Decreto, observadas as normas aplicáveis às unidades de conservação.

Art. 6º O Município poderá instalar sinalização, marcos de delimitação e estruturas necessárias à identificação e à proteção da unidade de conservação.

Art. 7º A utilização da área deverá observar os objetivos da unidade de conservação, o plano de manejo, o zoneamento ambiental e a legislação ambiental vigente.

Art. 8º Integram este Decreto:

I — Anexo I: planta georreferenciada;

II — Anexo II: memorial descritivo;

III — Anexo III: relatório dos estudos técnicos;

IV — Anexo IV: ata da consulta pública.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Conquista D’Oeste/MT, em 25 de setembro de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS Prefeito Municipal