DECRETO MUNICIPAL Nº 061/2026
28 de Setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAL ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DA NASCENTE PARECI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando:
- a Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza — SNUC;
- a necessidade de proteção da nascente Pareci e dos recursos hídricos, da biodiversidade e dos serviços ambientais existentes na área;
- a conclusão dos estudos técnicos destinados à criação da unidade de conservação;
- a realização da consulta pública em 15 de setembro de 2026, conforme ata anexa;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Unidade de Conservação Municipal denominada Área de Proteção Ambiental da Nascente Pareci — APA da Nascente Pareci, com área total de 8,67 hectares, localizada na zona rural do Município de Conquista D’Oeste/MT, conforme planta georreferenciada e memorial descritivo constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º A Área de Proteção Ambiental tem por objetivos:
I — proteger a nascente Pareci e os recursos hídricos associados;
II — conservar a biodiversidade, a vegetação nativa e os processos ecológicos da área;
III — promover a recuperação de áreas eventualmente degradadas;
IV — incentivar a educação ambiental e a participação da comunidade;
V — assegurar o uso sustentável dos recursos naturais, observada a legislação ambiental aplicável.
Art. 3º A unidade de conservação será administrada pelo Município, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente Agricultura e Peuária responsável pela adoção das medidas necessárias à sua implantação, fiscalização e gestão.
Art. 4º Constituem instrumentos de gestão da Área de Proteção Ambiental:
I — o plano de manejo;
II — o zoneamento ambiental;
III — as normas específicas de uso e ocupação da área;
IV — as ações de fiscalização, recuperação e educação ambiental.
Art. 5º O plano de manejo deverá ser elaborado no prazo de até cinco anos, contado da publicação deste Decreto, observadas as normas aplicáveis às unidades de conservação.
Art. 6º O Município poderá instalar sinalização, marcos de delimitação e estruturas necessárias à identificação e à proteção da unidade de conservação.
Art. 7º A utilização da área deverá observar os objetivos da unidade de conservação, o plano de manejo, o zoneamento ambiental e a legislação ambiental vigente.
Art. 8º Integram este Decreto:
I — Anexo I: planta georreferenciada;
II — Anexo II: memorial descritivo;
III — Anexo III: relatório dos estudos técnicos;
IV — Anexo IV: ata da consulta pública.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conquista D’Oeste/MT, em 25 de setembro de 2026.
ODAIR JOSÉ VARGAS Prefeito Municipal