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Pref. Canabrava do Norte

PORTARIA N. 352/2026, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

‘‘DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR E FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO/ATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos III e XXX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO 109/2026, tendo em vista o que consta no Pregão Eletrônico 21/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Canabrava do Norte – MT, e RAQUEL ALVES SILVA SUPERMERCADO LTDA, inscrito no CNPJ n° 42.225.973/0001-79, A presente ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de frutas e verduras, para atender as demandas das secretarias do município de Canabrava do Norte-MT.

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a servidora JOSIMEIRE DE SOUZA RAMOS RESENDE, matrícula funcional nº 471, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação, Esporte, Lazer, Turismo e Cultura, para exercer a função de GESTOR DO CONTRATO/ATA.

Art. 2º. Designar a servidora NATALIA MOLINA SCHNEIDER, matrícula funcional n. 2420, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Nutricionista, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO/ATA.

Art. 3º. Designar a servidora SIMONE DA SILVA REGO DE CARVALHO, matrícula funcional nº 66, inscrita no CPF nº ***.007.***-**, e-mail: educacao@canabravadonorte.org, ocupante do cargo de Secretária Adjunta, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO SUPLENTE DO CONTRATO/ATA, para atuar nos casos de ausência, impedimento ou vacância do fiscal titular.

Art. 4°. Os(as) servidores(as) designados(as) no artigo 1º, 2º e 3°, desta Portaria, tomarão ciência de suas responsabilidades mediante a assinatura do Termo de Aceite de Fiscalização de Contrato.

Art. 5º. O(A) Gestor(a) do Contrato/Ata e/ou a Coordenadoria de Acompanhamento Contratual e Fiscalização - COORDACONFI dará ciência da designação desta portaria ao fiscal titular e suplente do contrato/ata, bem como disponibilizará ao fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 24º, inciso XIV, da Instrução Normativa SCC N. 001/2015, Versão 3, de 21 de Julho de 2015, e encaminhará aos referidos fiscais cópia do edital da licitação, do projeto básico ou termo de referência, da proposta da contratada, contrato/ata celebrado e, oportunamente, dos aditivos contratuais, se houver.

Art. 6º. Os documentos mencionados no caput do art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico, mediante protocolo de recebimento com data e horário, quanto por meio digital, devendo neste último caso serem encaminhados via e-mail institucional estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 7°. Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos contratos sob fiscalização.

Art. 8°. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação financeira.

Art. 9°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogando-se as disposições em contrário, e terá vigência até o vencimento do Contrato/Ata e de sua garantia, quando houver.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

Prefeito Municipal