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Pref. Canabrava do Norte

DECRETO Nº 112/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

“REVOGA OS DECRETOS MUNICIPAIS Nº 083/2026, DE 03 DE JULHO DE 2026, Nº 105/2026, DE 25 DE AGOSTO DE 2026, E Nº 109/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026, RESTABELECE E FIXA O HORÁRIO REGULAR DE EXPEDIENTE DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos III e XXX, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliação e adequação das medidas administrativas e financeiras anteriormente adotadas no âmbito do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 083/2026, de 03 de julho de 2026, estabeleceu medidas de limitação de empenho, movimentação financeira e contenção de despesas no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 105/2026, de 25 de agosto de 2026, instituiu, em caráter excepcional e temporário, turno único de expediente nas repartições públicas municipais, prevendo o restabelecimento do horário ordinário mediante ato próprio do Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 109/2026, de 03 de setembro de 2026, alterou dispositivo do Decreto Municipal nº 083/2026 e resguardou direitos funcionais dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de restabelecimento do horário regular de expediente administrativo e atendimento ao público, com a reorganização do funcionamento das repartições públicas municipais, asseguradas a continuidade, a regularidade e a eficiência dos serviços prestados à população;

DECRETA:

Art. 1º Ficam expressamente revogados, em sua integralidade:

I –o Decreto Municipal nº 083/2026, de 03 de julho de 2026;

II –o Decreto Municipal nº 105/2026, de 25 de agosto de 2026; e

III – o Decreto Municipal nº 109/2026, de 03 de setembro de 2026.

Art. 2º Ficam restabelecidos e fixados, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo Municipal de Canabrava do Norte – MT, os seguintes horários regulares de expediente administrativo e atendimento ao público, de segunda a sexta-feira:

I – Paço Municipal, Secretarias Municipais e demais unidades administrativas, ressalvadas as exceções previstas neste Decreto:

a) das 07h30min às 11h30min; e b) das 13h30min às 17h30min.

II – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Urbanismo:

a) das 07h00min às 11h00min; e b) das 13h00min às 17h00min.

§ 1º Os serviços públicos essenciais e aqueles que, em razão de sua natureza, possuam jornada específica, regime de plantão, escala, sobreaviso, funcionamento ininterrupto ou horário especial permanecerão submetidos às respectivas jornadas, escalas e normas específicas.

§ 2º As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino observarão o calendário escolar, os respectivos turnos de funcionamento e as jornadas estabelecidas na legislação específica.

§ 3º Os serviços de saúde que, em razão de sua natureza, demandem funcionamento contínuo, atendimento em horário próprio, plantão ou escala permanecerão submetidos aos respectivos horários e regimes de funcionamento.

§ 4º Os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, limpeza pública, vigilância, serviços externos e demais atividades que, por sua natureza, exijam jornada ou escala diferenciada serão organizados pela Secretaria ou unidade responsável, observada a legislação aplicável e assegurada a continuidade dos serviços públicos.

Art. 3º O controle de frequência e o cumprimento da jornada dos servidores públicos municipais observarão os horários estabelecidos no art. 2º deste Decreto, ressalvados os servidores submetidos a jornada legal específica, escala, plantão, sobreaviso ou outro regime especial de trabalho.

Art. 4º Com a entrada em vigor deste Decreto, fica encerrado o regime excepcional e temporário de turno único instituído pelo Decreto Municipal nº 105/2026.

Art. 5º A revogação dos atos mencionados no art. 1º não prejudicará os atos regularmente praticados, os direitos adquiridos e as situações jurídicas constituídas durante os respectivos períodos de vigência.

Parágrafo único. Permanecem preservados os direitos funcionais dos servidores públicos municipais já adquiridos ou cujos requisitos legais tenham sido preenchidos durante a vigência dos Decretos Municipais nº 083/2026 e nº 109/2026, observados os requisitos, critérios e demais condições previstos na legislação municipal específica aplicável a cada carreira.

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos, dar ampla ciência do disposto neste Decreto aos órgãos, Secretarias, Departamentos e servidores públicos municipais, adotando as providências administrativas necessárias ao seu fiel cumprimento.

Art. 7º Os Secretários Municipais e responsáveis pelas unidades administrativas deverão organizar os serviços sob sua responsabilidade de forma a assegurar o cumprimento dos horários estabelecidos neste Decreto, sem prejuízo da continuidade, regularidade e eficiência dos serviços prestados à população.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da mesma data.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

NEUILSON DA SILVA LIMA

 Prefeito Municipal