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Pref. Cotriguaçu

Dispõe sobre a designação dos responsáveis pela execução das ações constantes do Plano de Providências elaborado em atendimento ao Acórdão nº 277/2026-PP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), proferido nos autos do Processo nº 198.873-5/2025, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o julgamento proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no Processo nº 198.873-5/2025 (Acórdão nº 277/2026-PP, Sessão Plenária de 09/06/2026, Relator Conselheiro Alisson Alencar), que avaliou os sistemas de arrecadação tributária de 25 (vinte e cinco) municípios sob a 3ª Relatoria, incluindo Cotriguaçu;

CONSIDERANDO a determinação do item 2 do dispositivo do referido Acórdão, no sentido de que o Município elabore Plano de Providências contendo a discriminação das tarefas necessárias ao cumprimento de cada objetivo, com indicação de responsável e das datas de início e término de cada atividade;

CONSIDERANDO o Plano de Providências elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda/Tributação em articulação com a Controladoria Geral do Município (CGM), aprovado pelo Prefeito Municipal e pelo Secretário Municipal de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, por meio de ato próprio, a designação dos órgãos e setores responsáveis pela execução de cada uma das 11 (onze) ações constantes do referido Plano, como condição de efetividade e de rastreabilidade das providências adotadas;

CONSIDERANDO a competência da Controladoria Geral do Município para acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento das determinações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Municipal nº 897/2015 e do Decreto Municipal nº 1.583/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os órgãos e setores relacionados no Anexo Único desta Portaria como responsáveis pela execução das ações constantes do Plano de Providências aprovado em atendimento ao Acórdão nº 277/2026-PP (TCE-MT), Processo nº 198.873-5/2025.

Parágrafo único. Cada titular do órgão ou setor designado deverá indicar, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Portaria, o servidor ou servidores diretamente encarregados da execução das tarefas correspondentes, comunicando a indicação à Controladoria Geral do Município (CGM).

Art. 2º São deveres dos responsáveis designados nos termos do art. 1º desta Portaria:

I - executar as tarefas descritas no Plano de Providências dentro das datas de início e término nele fixadas;

II - comunicar, de imediato, à Controladoria Geral do Município (CGM) qualquer fato, obstáculo ou dificuldade que possa comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos, com indicação das medidas adotadas para saneamento;

III - produzir, manter e disponibilizar a documentação, os estudos técnicos, atas, relatórios e demais evidências decorrentes da execução das ações, para fins de comprovação perante a CGM e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

IV - prestar, sempre que solicitadas, informações sobre o andamento das ações sob sua responsabilidade.

Art. 3º Compete à Controladoria Geral do Município (CGM):

I - acompanhar a execução do Plano de Providências e o cumprimento dos prazos fixados para cada ação;

II - consolidar as evidências produzidas pelos responsáveis designados, para fins de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso no âmbito do processo de Monitoramento decorrente do Acórdão nº 277/2026-PP;

III - expedir orientações técnicas complementares que se façam necessárias ao fiel cumprimento desta Portaria.

Art. 4º O descumprimento injustificado dos prazos e obrigações fixados nesta Portaria sujeitará o responsável às sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo da responsabilização perante o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PAÇO MUNICIPAL ANTÔNIO SKURA, Cotriguaçu/MT, 23 de setembro de 2026.

MOISES FERREIRA DE JESUS

Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT

ANEXO ÚNICO

Quadro de responsáveis pela execução das ações do Plano de Providências (Acórdão nº 277/2026-PP – TCE-MT)

Cód.

Ação (Quadro do Plano de Providências)

Responsável designado

9.1.1

Atualizar as leis e normas tributárias municipais desatualizadas

Secretaria de Fazenda / Advocacia Pública do Município

9.2.1

Atualizar o cadastro imobiliário e a Planta Genérica de Valores – PGV

Secretaria de Fazenda (Setor de Cadastro/Tributos)

9.3.1

Monitorar e reduzir a inadimplência tributária

Secretaria de Fazenda

9.4.1

Reduzir a prescrição ou perda de créditos tributários

Advocacia Pública do Município / Secretaria de Fazenda

9.5.1

Monitorar os impactos das renúncias fiscais

Secretaria de Fazenda

9.6.1

Identificar necessidades tecnológicas do cadastro tributário

Secretaria de Fazenda / TI

9.7.1

Campanha permanente de educação fiscal ao cidadão

Secretaria de Fazenda / Comunicação

9.8.1

Aprimorar a fiscalização tributária e o combate à sonegação

Secretaria de Fazenda

9.10.1

Dimensionar e alocar recursos humanos para a fiscalização

Secretaria de Fazenda / Secretaria de Administração

9.11.1

Programar fiscalização interna na temática de tributação

Controladoria Geral do Município (CGM)

9.12.1

Preparar o Município para a Reforma Tributária (EC nº 132/2023)

Secretaria de Fazenda / Controladoria Geral do Município

As datas de início e término de cada ação constam do Plano de Providências aprovado, parte integrante desta Portaria para todos os fins.