PORTARIA Nº. 418, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
28 de Setembro de 2026
“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. O servidor relacionado abaixo fica com os dias de Licença Prêmio indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:
Art. 2º. Conceder Licença Prêmio a servidora lotado na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
Servidor |
Período Aquisitivo |
Dias |
Período de Gozo |
Dias a Gozar |
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102 |
Marilucia Aparecida Martins dos Santos |
28/06/2016 a 27/06/2021 |
30 |
23/09/2026 a 22/10/2026 |
60 |
Art. 3º. Conceder Licença Prêmio a servidora lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
Servidor |
Período Aquisitivo |
Dias |
Período de Gozo |
Dias a Gozar |
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1501 |
Queila Frizzera |
17/11/2018 a 16/11/2023 |
09 |
05/10/2026 a 13/10/2026 |
81 |
Art. 4º. Conceder Licença Prêmio ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme especificado abaixo:
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Matr. |
Servidor |
Período Aquisitivo |
Dias |
Período de Gozo |
Dias a Gozar |
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14 |
Amilton Gomes Pereira |
28/06/2021 à 07/08/2025 |
18 |
01/10/2026 a 18/10/2026 |
00 |
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 28 de setembro de 2026.
Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal