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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de LICENÇA PRÊMIO, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. O servidor relacionado abaixo fica com os dias de Licença Prêmio indicados na coluna “Dias a Gozar” para fruição em data futura:

Art. 2º. Conceder Licença Prêmio a servidora lotado na Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Dias

Período de Gozo

Dias a Gozar

102

Marilucia Aparecida Martins dos Santos

28/06/2016 a 27/06/2021

30

23/09/2026 a 22/10/2026

60

Art. 3º. Conceder Licença Prêmio a servidora lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Dias

Período de Gozo

Dias a Gozar

1501

Queila Frizzera

17/11/2018 a 16/11/2023

09

05/10/2026 a 13/10/2026

81

Art. 4º. Conceder Licença Prêmio ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme especificado abaixo:

Matr.

Servidor

Período Aquisitivo

Dias

Período de Gozo

Dias a Gozar

14

Amilton Gomes Pereira

28/06/2021 à 07/08/2025

18

01/10/2026 a 18/10/2026

00

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 28 de setembro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal