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Pref. Campo Verde

Campo Verde/MT, 25 de setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Campo Verde.

Praça dos Três Poderes, nº 03, Campo Real – II.

Campo Verde – MT.

Notificação nº 001/2026

Assunto: NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS.

Licitante/ Contratado: CBA Farma Industria e Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA

CNPJ nº: 07.944.844/0001-38

Endereço: RUA MARIANO DE CAMPOS MAIA Bairro: CONSTRUMAT

Cidade/ Estado: VARZEA GRANDE  / CEP 78115-245

Prezado (a) Senhor (a) 

Por meio desta notificação, a Prefeitura Municipal de Campo Verde, em cumprimento ao disposto nos Artigos 17 e 18 do Decreto nº 097/2024, comunica a Vossa Senhoria a necessidade de regularizar as seguintes irregularidades encontradas nos termos da Ata de Registro de Preços n.º 203/2025, oriunda do Processo Licitatório n.º 1280/2025, Pregão Eletrônico n.º 36/2025 – SRP.

Itens em atraso referente as NAD`s:

NAD – 10402 / 26  :  Referente a aquisição de gêneros alimentícios ( NESTOGENO) destinados as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica que são atendidos pelo Centro de Referência de Assistência Social  - CRAS na cidade de Campo Verde MT.

FORAM ADQUIRIDOS 120 LATAS DE NESTOGENIO DE 400 GRAMAS  E  ENTREGUE 53 LATAS.

ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FORAM ENTREGUE O RESTANTE DA AQUISIÇÃO , NO TOTAL DE 67 LATAS DE NESTOGENIO 400 GRAMAS ATRASO NA ENTREGA.

Em razão das irregularidades acima descritas, solicitamos que Vossa Senhoria apresente, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, justificativa detalhada sobre os fatos, acompanhada documentos comprobatórios que a fundamentem.

A justificativa deve ser enviada, apresentada protocolada na sede da Prefeitura Municipal de campo Verde, sito à Praça dos Três Poderes nº 03, campo Real II, Campo Verde/MT, no horário de atendimento, sendo das 07:00 as 11:00 e das 13:00 às 17:00 ou por e-mail: almoxnotifica@campoverde.mt.gov.br; almoxarifado@campoverde.mt.gov.br; prisci.klei@hotmail.com;

Caso Vossa Senhoria não apresente justificativa ou a mesma não seja considerada satisfatória, a Prefeitura Municipal de Campo Verde poderá tomar as medidas cabíveis, incluindo a instauração de Processo Administrativo Sancionador, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em lei.

PRISCILA OLIVEIRA DA S. CRUZ

Fiscal