NOTIFICAÇÃO CBA FARMA
28 de Setembro de 2026
Campo Verde/MT, 25 de setembro de 2026.
Prefeitura Municipal de Campo Verde.
Praça dos Três Poderes, nº 03, Campo Real – II.
Campo Verde – MT.
Notificação nº 001/2026
Assunto: NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS.
Licitante/ Contratado: CBA Farma Industria e Comércio de Produtos Farmacêuticos LTDA
CNPJ nº: 07.944.844/0001-38
Endereço: RUA MARIANO DE CAMPOS MAIA Bairro: CONSTRUMAT
Cidade/ Estado: VARZEA GRANDE / CEP 78115-245
Prezado (a) Senhor (a)
Por meio desta notificação, a Prefeitura Municipal de Campo Verde, em cumprimento ao disposto nos Artigos 17 e 18 do Decreto nº 097/2024, comunica a Vossa Senhoria a necessidade de regularizar as seguintes irregularidades encontradas nos termos da Ata de Registro de Preços n.º 203/2025, oriunda do Processo Licitatório n.º 1280/2025, Pregão Eletrônico n.º 36/2025 – SRP.
Itens em atraso referente as NAD`s:
NAD – 10402 / 26 : Referente a aquisição de gêneros alimentícios ( NESTOGENO) destinados as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica que são atendidos pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS na cidade de Campo Verde MT.
FORAM ADQUIRIDOS 120 LATAS DE NESTOGENIO DE 400 GRAMAS E ENTREGUE 53 LATAS.
ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FORAM ENTREGUE O RESTANTE DA AQUISIÇÃO , NO TOTAL DE 67 LATAS DE NESTOGENIO 400 GRAMAS ATRASO NA ENTREGA.
Em razão das irregularidades acima descritas, solicitamos que Vossa Senhoria apresente, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento desta notificação, justificativa detalhada sobre os fatos, acompanhada documentos comprobatórios que a fundamentem.
A justificativa deve ser enviada, apresentada protocolada na sede da Prefeitura Municipal de campo Verde, sito à Praça dos Três Poderes nº 03, campo Real II, Campo Verde/MT, no horário de atendimento, sendo das 07:00 as 11:00 e das 13:00 às 17:00 ou por e-mail: almoxnotifica@campoverde.mt.gov.br; almoxarifado@campoverde.mt.gov.br; prisci.klei@hotmail.com;
Caso Vossa Senhoria não apresente justificativa ou a mesma não seja considerada satisfatória, a Prefeitura Municipal de Campo Verde poderá tomar as medidas cabíveis, incluindo a instauração de Processo Administrativo Sancionador, sem prejuízo de outras sanções cabíveis em lei.
PRISCILA OLIVEIRA DA S. CRUZ
Fiscal