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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Tabaporã;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram os requisitos legais, completando o interstício do período aquisitivo exigido por lei;

CONSIDERANDO o planejamento das Secretarias Municipais e o deferimento das chefias imediatas quanto ao período de gozo, conciliando o interesse do servidor com a conveniência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º – Conceder férias ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, conforme especificado:

Matr.

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

DIAS

PERÍODO DE GOZO

2391

Arnaldo Ferreira da Cruz

04/06/2025 à 03/06/2026

30

01/10/2026 à 30/10/2026

Art. 3º. - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 28 de setembro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal