Portaria Nº 580/2026 de 24 de Setembro de 2026
28 de Setembro de 2026
Portaria Nº 580/2026 de 24 de Setembro de 2026
DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM FAVOR DO SERVIDOR TADEU BUSANELLO, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NO PROCESSO Nº 1000175-50.2019.8.11.0059.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1000175-50.2019.8.11.0059, que reconheceu em favor do servidor Tadeu Busanello o tempo de exercício de serviço público e as respectivas contribuições previdenciárias no período de fevereiro de 1993 a fevereiro de 2005;
CONSIDERANDO o Ofício nº 081/2026 - PREVICON, de 10 de setembro de 2026, que encaminhou a documentação para a adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o período judicialmente reconhecido nos assentamentos funcionais e previdenciários do interessado;
RESOLVE:
Art. 1º AVERBAR, em favor do servidor TADEU BUSANELLO, para fins funcionais e previdenciários, o período compreendido entre 1º de fevereiro de 1993 e 27 de fevereiro de 2005, correspondente a 4.410 (quatro mil quatrocentos e dez) dias, equivalentes a 12 (doze) anos e 27 (vinte e sete) dias, conforme reconhecido judicialmente nos autos do Processo nº 1000175-50.2019.8.11.0059.
Art. 2º O período referido no art. 1º deverá ser lançado nos assentamentos funcionais e no histórico previdenciário do servidor, observados os limites e os parâmetros estabelecidos na decisão judicial.
Parágrafo único. Quanto aos períodos que apresentem lacunas de prova documental, deverá ser considerada a remuneração correspondente ao salário mínimo vigente à época, nos termos da decisão judicial.
Art. 3º O Setor de Recursos Humanos adotará as providências necessárias para efetuar os registros decorrentes desta Portaria e encaminhará cópia do ato à PREVICON, para registro e acompanhamento do cumprimento da decisão judicial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se,
cumpra-se.
Confresa - MT, 24 de setembro de 2026.
RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
Prefeito Municipal