NOTIFICACAO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE PRODUTO NOTIFICADA: ACAT SOLUÇOES E COMÉRCIO LTDA ME
28 de Setembro de 2026
NOTIFICACAO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE PRODUTO
NOTIFICADA: ACAT SOLUÇOES E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ: 45.690.166/0001-15
ENDEREÇO: R. AUGUSTO JOSÉ COUTO DE FARIA
CABEDELO- PB
CEP: 58.103-684
NOTIFICANTE: O Município de Campos de Júlio, no uso de suas atribuições legais e administrativas,
Considerando os termos da Ata de Registro de Preços Nº 32/2024 oriunda do Processo Licitatório Nº 000103/2024 – Pregão Eletrônico nº 36/2024, respectivamente, cujo objeto é
Considerando que o prazo de entrega estabelecido na clausula quinta “Do prazo local de entrega e recebimento dos produtos” da referida Ata de Registro de Preços Nº 32/2024, não fora cumprido, conforme consta das solicitações realizadas pelas AFS (AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO) relacionadas no quadro abaixo.
PEDIDO 03105/2026, DATA DA EMISSÃO 08/07/2026 EMPENHO; 5484
CONSIDERANDO que a inexecução parcial do contrato vem causando prejuízos e transtornos à Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, que tratam das infrações administrativas e sanções aplicáveis, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade;
CONSIDERANDO ainda o dever da contratada de cumprir integralmente as obrigações assumidas, conforme previsto no art. 115 da Lei nº 14.133/2021;
NOTIFICA a empresa acima qualificada pelo descumprimento das obrigações contratuais, especialmente quanto ao prazo de entrega dos produtos. Dessa forma, fica a empresa INTIMADA a:
· Regularizar a entrega dos itens pendentes; ou
· Apresentar justificativa formal devidamente fundamentada;
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação. Fica a empresa ciente de que o não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar a instauração de processo administrativo sancionador, nos termos da Lei nº 14.133/2021, com a aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:
· advertência;
· multa;
· impedimento de licitar e contratar com a Administração;
· declaração de inidoneidade. Informa-se, ainda, que está notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, sendo considerada a empresa formalmente notificada a partir da data de sua publicação.
Campos de Júlio – MT, 25 de setembro de 2026
Josiane Ribeiro da Silva
Fiscal de Contratos
Município de Campos de Júlio - MT