PORTARIA N.º 22/2026 - PREVI COTRI
28 de Setembro de 2026
EMENTA: Institui o Procedimento Operacional Padrão (POP) nº 001/2026, que estabelece a rotina de verificação, monitoramento e atualização do Portal da Transparência do PREVI-COTRI, e dá outras providências.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE COTRIGUAÇU-MT – PREVI-COTRI, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 692/2011, e
CONSIDERANDO os princípios da publicidade, moralidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), especialmente quanto ao dever de divulgação de informações de interesse coletivo ou geral, independentemente de requerimento;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 e 48-A da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quanto à transparência da gestão fiscal e à disponibilização em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO as diretrizes consolidadas no Manual do Pró-Gestão RPPS (versão 4.0/2026 – SPREV/MTP), instituído pela Portaria MTP nº 1.467/2022, no que se refere às dimensões de Governança e de Controles Internos;
CONSIDERANDO que a formalização dos instrumentos normativos internos — a exemplo dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) — por meio de ato administrativo próprio é condição necessária para que tais instrumentos produzam efeito vinculante no âmbito da instituição e constituam evidência documental hábil em processos de auditoria e certificação;
CONSIDERANDO a elaboração, pela Unidade de Controle Interno (UCI) do PREVI-COTRI, do Procedimento Operacional Padrão nº 001/2026, acompanhado da respectiva Matriz-Mestra de Transparência;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do PREVI-COTRI, o Procedimento Operacional Padrão (POP) nº 001/2026 — Verificação, Monitoramento e Atualização do Portal da Transparência do PREVI-COTRI, elaborado pela Unidade de Controle Interno (UCI), o qual passa a integrar esta Portaria na forma do Anexo Único.
Art. 2º O POP instituído por esta Portaria tem por objetivo padronizar a conferência periódica e sistemática do Portal da Transparência do Instituto, de modo a assegurar que as informações e documentos legalmente exigíveis, ou recomendados por boas práticas de transparência, estejam publicados, completos, atualizados, dentro do prazo aplicável e acessíveis ao cidadão, nos termos da Matriz-Mestra de Transparência constante da Seção 5 do Anexo Único, composta por 104 (cento e quatro) itens organizados em 17 (dezessete) categorias.
Art. 3º O cumprimento do POP nº 001/2026 é de observância obrigatória por todos os setores do PREVI-COTRI responsáveis pela produção, atualização ou publicação de conteúdo no Portal da Transparência, conforme as atribuições fixadas no item 2 (Responsabilidades) do Anexo Único.
Parágrafo único. Compete à Unidade de Controle Interno (UCI) executar a verificação e o monitoramento periódico do Portal da Transparência, emitindo os relatórios e recomendações pertinentes, sendo-lhe vedado assumir a responsabilidade operacional pela produção ou publicação dos documentos posteriormente fiscalizados, em resguardo da segregação de funções entre quem executa e quem controla.
Art. 4º A verificação de que trata esta Portaria observará a periodicidade mensal, anual e extraordinária estabelecida no item 3 do Anexo Único, cabendo à UCI:
I – revisar integralmente a Matriz-Mestra de Transparência a cada verificação anual, conforme item 3.2 do Anexo Único;
II – promover verificação extraordinária sempre que ocorrer alguma das hipóteses previstas no item 3.3 do Anexo Único, incorporando à Matriz-Mestra eventuais itens supervenientes e atualizando prazos e fundamentos legais.
Art. 5º Esta Portaria e o respectivo Anexo Único poderão ser revisados sempre que houver alteração legislativa, normativa ou na estrutura organizacional do PREVI-COTRI que impacte a rotina de transparência, mediante novo ato da Diretoria Executiva.
Art. 6º Após sua publicação, encaminhe-se cópia desta Portaria e do Anexo Único ao Conselho Curador, para conhecimento, na forma do regimento interno aplicável.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 25 de setembro de 2026.
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Leocádia Gomes Padilha
Diretor Geral do PREVI-COTRI
Portaria nº 007/2021
Anexo Único: Procedimento Operacional Padrão (POP) nº 001/2026 — Verificação, Monitoramento e Atualização do Portal da Transparência do PREVI-COTRI, com respectiva Matriz-Mestra de Transparência.