PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
28 de Setembro de 2026
PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ATA N° 139/2026
EMPRESA NOTIFICADA:
MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRONICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF
nº. 26.148.070/0001-85, com sede na Rua Comandante Costa, Nº14, Quadra G, Bairro: Centro Sul, Varzea Grande-MT, CEP 78.125-499, Fone: (65) 3054-4010, Tel.cel: 65 99620-3930, email: mosaicodistribuidora@hotmail.com representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. Davi Antonio, vencedora do pregão eletrônico nº 17/2026, que gerou ata n° de RP n° 139/2026, cujo objeto visa a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS, MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Dos Motivos da Notificação:
Cumprimentando-o cordialmente, venho pela presente NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE empresa MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRÔNICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF
nº 26.148.070/0001-85, acerca de inconformidades verificadas no fornecimento dos materiais objeto da contratação.
A Secretaria de Serviços Urbanos e Infraestrutura, por meio do Fiscal de Contratos, comunicou a esta Gestão a ocorrência de inconformidade nos sacos para lixo de 30 (trinta) litros e 50 (cinquenta) litros entregues pela empresa, uma vez que os produtos foram apresentados em embalagens contendo 100 (cem) unidades, em desacordo com a especificação estabelecida no processo de contratação, que prevê o fornecimento em pacotes contendo 50 (cinquenta) unidades.
Importante destacar que esta é a segunda vez que a empresa realiza a entrega da referida mercadoria nas mesmas condições, apesar de já ter sido comunicada anteriormente acerca da necessidade de observância integral das especificações previstas na contratação.
Ressalta-se, ainda, que esta Gestão de Contratos já encaminhou comunicação formal por e-mail à empresa, solicitando que fosse apresentado, por meio de ofício, esclarecimento quanto à alegação de que a fabricação/comercialização dos referidos produtos ocorre exclusivamente em embalagens contendo 100 (cem) unidades.
Entretanto, até o presente momento, a situação permanece em desconformidade com as condições estabelecidas no processo de contratação.
DA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ÀS ESPECIFICAÇÕES DA CONTRATAÇÃO
A empresa participou do procedimento de contratação tendo conhecimento das especificações e condições estabelecidas pela Administração Pública, incluindo a quantidade de unidades por pacote, razão pela qual a entrega dos produtos deve observar integralmente as características previstas no instrumento convocatório e demais documentos que integram a contratação.
A alegação de que o fabricante disponibiliza o produto somente em embalagens contendo 100 (cem) unidades, por si só, não altera a especificação estabelecida pela Administração nem autoriza a entrega de produto em condições diversas daquelas previstas na contratação, sem a prévia anuência formal da Administração.
Nesse sentido, a Administração necessita receber o objeto em estrita conformidade com as especificações contratadas, de modo a garantir o atendimento da demanda pública e evitar divergências na conferência, recebimento, armazenamento, distribuição e controle dos materiais.
Cabe destacar que a manutenção da entrega em desacordo com a especificação ocasiona transtornos à Administração Pública, especialmente aos setores responsáveis pelo recebimento, fiscalização, armazenamento e utilização dos materiais, além de dificultar o adequado controle quantitativo dos produtos.
DA REITERAÇÃO DA INCONFORMIDADE
Considerando que esta é a segunda ocorrência de entrega do mesmo material em desconformidade, fica a empresa formalmente cientificada de que deverá adequar as próximas entregas às especificações estabelecidas na contratação, especialmente quanto à apresentação dos sacos para lixo de 30 e 50 litros em pacotes contendo 50 (cinquenta) unidades, conforme previsto no processo.
Caso a empresa não tenha condições de cumprir a especificação estabelecida, deverá manifestar-se formalmente perante a Administração, apresentando as justificativas pertinentes e, se for o caso, requerendo formalmente a desistência/cancelamento da obrigação, para que a Administração possa avaliar e adotar as providências administrativas cabíveis.
Não será considerada suficiente, para fins de alteração da especificação contratada, a simples alegação de que o fabricante comercializa o produto em embalagem contendo 100 (cem) unidades, uma vez que a empresa participou da contratação tendo ciência das condições e especificações estabelecidas.
DA NOTIFICAÇÃO
Diante do exposto, NOTIFICA-SE a empresa MOSAICO DISTRIBUIDORA ATACADO E ELETRÔNICO LTDA para que:
1. Apresente manifestação formal, no prazo de [informar prazo previsto no contrato/edital ou legislação aplicável], acerca da inconformidade constatada na entrega dos sacos para lixo de 30 e 50 litros;
2. Apresente, caso ainda não tenha feito, ofício formal esclarecendo a alegação de que a fabricação/comercialização dos produtos ocorre exclusivamente em embalagens contendo 100 (cem) unidades, acompanhado, se possível, de documentação comprobatória do fabricante;
3. Observe integralmente, nas próximas entregas, as especificações estabelecidas no processo de contratação, especialmente quanto ao fornecimento dos sacos para lixo em pacotes contendo 50 (cinquenta) unidades;
4. Caso não possua condições de cumprir a especificação contratada, comunique formalmente a Administração e solicite a desistência/cancelamento da obrigação, para análise e adoção das providências administrativas cabíveis, evitando novas entregas em desacordo com o objeto contratado;
5. Fique ciente de que a reincidência no fornecimento de materiais em desconformidade com as especificações contratadas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, contrato/ata e legislação aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A presente notificação tem por objetivo formalizar a ocorrência, dar ciência à empresa acerca da desconformidade constatada e oportunizar a apresentação de esclarecimentos e providências para regularização da situação.
A Administração ressalta que não pretende criar obstáculo ao fornecimento, mas tão somente assegurar que os materiais entregues correspondam às especificações pelas quais a empresa se comprometeu ao participar do procedimento de contratação.
Assim, solicita-se especial atenção da empresa para que as próximas entregas sejam realizadas em estrita conformidade com o objeto contratado, evitando-se novas ocorrências e os consequentes transtornos à Administração Pública.
Sem mais para o momento, aguarda-se manifestação formal da empresa dentro do prazo estabelecido.
Publica-se. Nobres, 25 de setembro de 2026.
Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz
Gestora de Contratos