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Pref. Nova Bandeirantes

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT E O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE NOVA BANDEIRANTES.

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o nº 33.683.822/0001-73, com sede administrativa na Av. Comendador Luiz Meneghel, nº 62, Centro, Nova Bandeirantes/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 0928364-1 SSP/MT e do CPF nº 621.323.851-49, doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE NOVA BANDEIRANTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.938.762/0001-04, com sede na Travessa São Félix do Araguaia, s/nº, Centro, no Município de Nova Bandeirantes/MT, neste ato representado por sua Presidente, Sra. SAMANTHA ALVEZ DOS SANTOS, brasileira, casada, agricultora, portadora do CPF n° 061.013.601-13, residente e domiciliada na Rua Renascença, s/n, Nova Bandeirantes/MT, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes, em conformidade com a Lei Municipal nº 1758/2026.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente Termo de Convênio tem por objeto a transferência de recursos financeiros do MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT ao SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE NOVA BANDEIRANTES, visando à construção da primeira etapa do Auditório do Sindicato, conforme plano de trabalho aprovado pelo Município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE REPASSE

2.1 O valor total do presente Convênio será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados exclusivamente à execução do objeto previsto na cláusula anterior.

§1º O repasse poderá ser realizado em até 04 (quatro) parcelas, conforme disponibilidade financeira do Município e cronograma estabelecido pela Administração Municipal.

§2º Os recursos serão depositados em conta bancária específica de titularidade da CONVENENTE, destinada exclusivamente à movimentação financeira deste Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

3.1 Compete à CONVENENTE:

I – Aplicar os recursos exclusivamente na execução do objeto deste Convênio;

II – Apresentar prestação de contas detalhada da aplicação dos recursos, no prazo máximo de até 06 (seis) meses;

III – Restituir ao CONCEDENTE eventuais saldos remanescentes ou valores utilizados em desacordo com o objeto conveniado;

IV – Permitir o acesso dos órgãos de controle interno e externo aos documentos, registros e locais relacionados à execução do objeto;

V – Manter arquivados os documentos comprobatórios da execução do Convênio pelo prazo legal;

VI – Executar o objeto observando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, economicidade e transparência;

VII – Responsabilizar-se integralmente pela correta aplicação dos recursos recebidos.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

4.1 Compete ao CONCEDENTE:

I – Efetuar os repasses financeiros na forma prevista neste Convênio;

II – Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto conveniado;

III – Analisar e aprovar as prestações de contas apresentadas;

IV – Prestar orientações técnicas necessárias à correta execução do Convênio, quando solicitado.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5.1 A prestação de contas final deverá ser apresentada ao Município no prazo máximo de 06 (seis) meses após a conclusão do objeto ou o término da vigência do Convênio, o que ocorrer primeiro, observadas as demais condições previstas neste instrumento e na legislação aplicável, contendo, no mínimo:

I – Ofício de encaminhamento da prestação de contas;

II – Relatório de execução do objeto;

III – Notas fiscais e documentos comprobatórios das despesas realizadas;

IV – Comprovantes de pagamento;

V – Declaração de cumprimento do objeto;

VI – Extratos bancários da conta específica do Convênio.

Parágrafo único. A inadimplência na prestação de contas implicará suspensão de novos repasses e demais benefícios concedidos pelo Município, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

6.1 O descumprimento das condições estabelecidas neste Convênio, bem como a não aprovação da prestação de contas, obrigará a CONVENENTE a restituir integralmente os valores recebidos, devidamente atualizados monetariamente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 As despesas decorrentes do presente Termo de Convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 06 – Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia

Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia

Função: 20 – Agricultura

Subfunção: 608 – Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 0007 – Desenvolvimento Rural e Agronegócios – AGROMAIS

Ação: 2025 – Manutenção da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Tecnologia

Natureza da Despesa: 4.4.50 - Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

Fonte de Recursos: 1.500.0000000 – Recursos não Vinculados de Impostos

Valor: R$ 100.000,00

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1 O presente Termo de Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que devidamente justificado e observado o interesse público.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1 O presente Convênio poderá ser rescindido:

I – Por mútuo acordo entre as partes;

II – Por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;

III – Por interesse público devidamente justificado;

IV – Por denúncia unilateral, mediante comunicação prévia por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Monte Verde – MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Convênio, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO

11.1 O presente Termo de Convênio será publicado por extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso, correndo as despesas por conta do CONCEDENTE.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente Termo de Convênio em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.

Nova Bandeirantes/MT, 24 de setembro de 2026.

MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE NOVA BANDEIRANTES

SAMANTHA ALVEZ DOS SANTOS

Presidente