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Pref. Diamantino

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Providências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, referente ao monitoramento estadual realizado no exercício de 2025, após adequações e correções solicitadas pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Diamantino/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela legislação municipal que institui o Conselho, e em conformidade com as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento, monitoramento e avaliação da gestão e execução da Política Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO o processo de monitoramento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS realizado pelo Estado de Mato Grosso, referente ao exercício de 2025, conforme disposto na Resolução nº 08/CIB/SUAS/2025;

CONSIDERANDO a aprovação anterior do Plano de Providências do SUAS pelo Conselho Municipal de Assistência Social, por meio da Resolução nº 006/2026/CMAS, de 16 de abril de 2026;

CONSIDERANDO as solicitações de correções e adequações apresentadas pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/MT em relação ao Plano de Providências;

CONSIDERANDO que foram realizadas as adequações e alterações solicitadas, visando ao atendimento das orientações do órgão estadual e ao aprimoramento do documento;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS em reunião realizada no dia 25 de setembro de 2026, às 08h00;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Providências do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Diamantino/MT, referente ao processo de monitoramento estadual realizado no exercício de 2025, após a realização das correções, adequações e alterações solicitadas pelo Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS/MT, a versão ora aprovada substitui a versão do Plano aprovada pela Resolução nº 006/2026/CMAS, mantida a validade dos demais atos nela previstos

Art. 2º O referido Plano de Providências integra a presente Resolução para todos os fins legais, devendo ser acompanhado e monitorado por este Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino/MT, 25 de setembro de 2026.

JOICE GOMES PINHEIRO Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS