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Pref. Barra do Garças

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e acompanhamento técnico especializado para análise, revisão, elaboração, atualização e adequação das legislações municipais, regulamentações e demais atos normativos pertinentes às obrigações fiscais do Município.

PREÂMBULO

Na data de 25 de setembro de 2026, às 08h00min, teve início a etapa de julgamento e classificação da(s) proposta(s) apresentada(s) no âmbito da Dispensa de Licitação nº 015/2026, Processo Administrativo nº 098/2026, adotando-se como critério de julgamento o menor preço global, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e das disposições estabelecidas no respectivo Edital.

Na sequência, procedeu-se à análise da proposta e da documentação de habilitação da empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar, observadas as exigências previstas no instrumento convocatório.

RELATÓRIO DE FORNECEDORES E PROPOSTAS

EMPRESA: PLURAUD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

CNPJ: 08.197.371/0001-17

VALOR GLOBAL: R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais)

A proposta comercial apresentada contempla o quantitativo estimado de 550 (quinhentas e cinquenta) horas técnicas, pelo valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais), totalizando R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais), encontrando-se compatível com o objeto e com as condições estabelecidas no instrumento convocatório.

Quanto à documentação de habilitação, verificou-se o atendimento às exigências relativas à regularidade fiscal, social e trabalhista e à qualificação econômico-financeira.

No que se refere à qualificação técnico-operacional, foram apresentados atestados de capacidade técnica que comprovam a execução anterior de serviços compatíveis com o objeto da contratação, especialmente relacionados à consultoria e ao acompanhamento técnico em matéria tributária municipal, análise e adequação de legislação e atuação em processos fiscais e administrativos.

Quanto à equipe técnica, a documentação apresentada permite comprovar a formação e a experiência dos profissionais indicados para a execução do objeto, em áreas compatíveis com as atividades previstas, atendendo às exigências de qualificação técnica estabelecidas no Edital e no Termo de Referência.

Foram identificadas, contudo, pendências na documentação de habilitação jurídica e erros materiais nas declarações apresentadas, conforme especificado a seguir.

DAS INCONSISTÊNCIAS FORMAIS E DA NECESSIDADE DE DILIGÊNCIA

Quanto à habilitação jurídica, constatou-se que o ato societário apresentado é anterior ao último arquivamento indicado na Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT, realizado em 17/07/2026, envolvendo, entre outras alterações, o objeto social e a consolidação do contrato social. Assim, faz-se necessária a apresentação do ato societário/consolidação contratual vigente correspondente ao referido arquivamento, para conferência da situação jurídica atual da empresa.

Foram constatados, ainda, erros materiais na Declaração Unificada, no Termo de Integridade, Ética e Anticorrupção e na Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica. Embora os cabeçalhos identifiquem corretamente o Processo Administrativo nº 098/2026 e a Dispensa de Licitação nº 015/2026, o corpo dos documentos faz referência à Dispensa de Licitação nº 013/2026. Considerando que a divergência se restringe à indicação numérica da dispensa, sem comprometimento do conteúdo material das declarações, o erro mostra-se passível de saneamento.

Diante das inconsistências identificadas, será promovida diligência junto à empresa PLURAUD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA para apresentação dos seguintes documentos:

1. ato societário/consolidação contratual vigente correspondente ao arquivamento registrado na JUCEMAT em 17/07/2026; e

2. Declaração Unificada, Termo de Integridade, Ética e Anticorrupção e Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica com a correção da referência à Dispensa de Licitação, fazendo constar a Dispensa de Licitação nº 015/2026.

A diligência possui caráter saneador e complementar, destinando-se à comprovação de condição preexistente e à correção de erros ou falhas que não alteram a substância dos documentos apresentados, nos termos do item 8.3 do Edital e do art. 64 da Lei nº 14.133/2021, não sendo admitida alteração substancial da proposta ou das condições de participação da empresa.

CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

FORNECEDOR

UNIDADE DE CLASSIFICAÇAO

VALOR TOTAL

PLURAUD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA – CNPJ nº 08.197.371/0001-17

CLASSIFICADA (1º LUGAR – EM DILIGÊNCIA)

R$ 60.500,00

DESCLASSIFICAÇÃO

Não houve desclassificação de proposta no presente procedimento.

OCORRÊNCIAS

Considerando as inconsistências identificadas na documentação de habilitação, a conclusão quanto à habilitação da empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar ficará condicionada ao resultado da diligência registrada nesta Ata.

ENCERRAMENTO

Diante da necessidade de saneamento da documentação, fica suspensa a sessão para realização da diligência junto à empresa PLURAUD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, concedendo-se o prazo de 02 (dois) dias úteis, até o dia 29 de setembro de 2026, para apresentação dos documentos solicitados, conforme comunicação a ser encaminhada pela Administração.

Fica desde já designada a retomada da sessão para o dia 30 de setembro de 2026, às 08h00min, ocasião em que será realizada a análise da documentação apresentada em sede de diligência e adotadas as providências subsequentes quanto à habilitação da empresa e ao resultado do procedimento.

Para constar, foi lavrada a presente Ata, sendo suspensa a sessão às 10:37, para realização das providências acima indicadas.

Barra do Garças – MT, 25 de setembro de 2026.

Igor Alves Rezende

Agente de Contratação da Fase Externa