RETIFICAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 071, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
28 de Setembro de 2026
Dispõe sobre a desativação oficial de Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, e dá outras providências.
JACOB ANDRE BRINGSKEN, Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das informações constantes no Decreto Municipal nº 071, de 18 de setembro de 2026, aos dados oficiais registrados no Censo Escolar da Educação Básica (Educacenso/INEP);
CONSIDERANDO que, após conferência dos registros constantes no sistema Educacenso/INEP, foi identificada divergência quanto à denominação e ao código INEP de algumas unidades escolares mencionada no referido ato administrativo;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conformidade dos atos administrativos municipais com os registros oficiais do sistema Educacenso/INEP, evitando divergências cadastrais e administrativas;
RETIFICA-SE o Decreto Municipal nº 071, de 18 de setembro de 2026, especificamente quanto à identificação das unidades escolares, passando a vigorar da seguinte forma:
Onde se lê:
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Nº |
UNIDADE ESCOLAR |
CÓDIGO INEP |
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I |
Escola Municipal 13 de Maio |
51025230 |
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II |
Escola Municipal As Cruzes |
51025175 |
|
III |
Escola Municipal Boa Esperança |
51025159 |
|
VIII |
Escola Municipal Santa Cruz do Pessoe |
51025396 |
|
XI |
Escola Municipal São Miguel |
51025442 |
Leia-se:
|
Nº |
UNIDADE ESCOLAR |
CÓDIGO INEP |
|
I |
Escola Municipal 13 de Maio |
51025132 |
|
II |
Escola Municipal As Cruzes |
51025159 |
|
III |
Escola Municipal Boa Esperança |
51025167 |
|
VIII |
Escola Municipal Santa Cruz do Possue |
51025396 |
|
XI |
Escola Municipal São Miguel |
51025450 |
A presente retificação tem por finalidade adequar a identificação da unidade escolar aos registros oficiais constantes do Censo Escolar da Educação Básica – Educacenso/INEP, promovendo a correção cadastral e a uniformidade das informações utilizadas pela Administração Pública Municipal.
Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 071, de 18 de setembro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO DA PREFEITURA MUNICIPA DE VILA BELA DA SS. TRINDADE - MT, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
JACOB ANDRE BRINGSKEN
Prefeito Municipal