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Pref. Várzea Grande

Institui a Comissão Técnica de Seleção De Projetos e Planos de Trabalhos para Chancela e Dá Outras Providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE VÁRZEA GRANDE - CMI/VG, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Municipal nº 2.778/2005, alterada pela Lei Municipal nº 2.825/2005, e seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, e a Lei Federal nº 12.213/2010, que dispõem sobre a proteção dos direitos da pessoa idosa e a gestão de recursos destinados a essa política;

CONSIDERANDO a competência do CMI/VG para deliberar sobre políticas, programas, projetos e ações destinados à promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente os arts. 23 a 27, e o Decreto Municipal nº 70, de 18 de novembro de 2016, que disciplinam o planejamento e o chamamento público das parcerias com organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a Resolução Nº06/2026/CMI/VG que dispõe sobre os critérios e procedimentos para concessão de chancela pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande para captação de recursos via Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Ordinária do CMI/VG, realizada em 24 de setembro de 2026, conforme registrado na Ata nº 190/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande – CMI/VG, a Comissão Técnica de Seleção do Edital de Chamamento Público e Chancela de 2026, com a finalidade de analisar os projetos e planos de trabalhos apresentados pelas organizações da sociedade civil e ILPI’s para captação de recursos financeiros via chancela, destinados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos da pessoa idosa, com recursos do Fundo Municipal de Apoio à Política ao Idoso - FUMAPI, composta pelos seguintes membros:

I - Cilbene Maria Rosa da Conceição, presidente do CMI, representante da Sociedade Civil, inscrita sob o CPF: XXX.777-201-XX;

II - Alice Maria Pereira Ferreira, conselheiro suplente, representante da Sociedade Civil, inscrito sob o CPF: XXX.381.102-XX;

III - Leda Márcia de Resende Rodrigues, conselheira titular, representante do Poder Público, matrícula: 174821;

IV - Jessica Braga da Silva, conselheiro suplente, representante da Sociedade Civil, inscrito sob o CPF: XXX.694.251-XX; e

V - Suzilene Paula de Moraes, conselheira titular, representante do Poder Público, matrícula: 44466.

Art. 2º Compete à Comissão Técnica de Seleção:

I – analisar os projetos e planos de trabalhos apresentados por organizações de sociedade civil e instituições de longa permanência para idosos observados os critérios e requisitos da Resolução Nº06/2026/CMI/VG;

II – verificar a documentação apresentada pelas organizações da sociedade civil e instituições de longa permanência para idosos quanto a sua conformidade;

III – realizar a análise técnica dos projetos, considerando os critérios de seleção e os objetivos estabelecidos no Edital;

IV – solicitar, quando necessário, esclarecimentos ou documentos complementares para subsidiar a análise;

V – elaborar parecer técnico fundamentado sobre cada projeto analisado, indicando sua conclusão quanto à seleção e à concessão da chancela; e

VI – encaminhar os pareceres técnicos ao Plenário do CMI/VG, para apreciação e deliberação.

Parágrafo único. A Comissão Técnica de Seleção terá função técnica e preparatória, competindo-lhe analisar os projetos, elaborar pareceres técnicos fundamentados e submetê-los à apreciação e deliberação do Plenário do CMI/VG.

Art. 3º Os pareceres técnicos elaborados pela Comissão Técnica de Seleção terão caráter opinativo e subsidiarão a deliberação do Plenário do CMI/VG, a quem compete a decisão final quanto à seleção dos projetos e à concessão da chancela, nos termos da legislação aplicável.

Art. 4º Os membros da Comissão Técnica de Seleção deverão declarar eventual impedimento ou conflito de interesses em relação aos projetos submetidos à sua análise, abstendo-se de participar dos atos correspondentes.

Art. 5º A Secretaria Executiva do CMI/VG prestará o apoio administrativo necessário, sendo a participação na Comissão considerada serviço público relevante e não remunerado.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande - MT, 10 de setembro de 2026.

CILBENE MARIA ROSA DA CONCEIÇÃO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI/VG