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Pref. Glória d´Oeste

Altera a redação do Artigo 1º da Lei Municipal nº 205, de 25 de setembro de 2000, para alterar a denominação da Biblioteca Pública Municipal para "Biblioteca Pública Municipal Mestra Valeria André dos Santos", e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 205, de 25 de setembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica alterada a denominação da Biblioteca Pública Municipal sediada no Município de Glória D’Oeste, que passa a denominar-se Biblioteca Pública Municipal Mestra Valeria André dos Santos, que será subordinada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo."

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação de nova placa indicativa, bem como as devidas adequações nos documentos institucionais e cadastros oficiais do Município.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias já previstas no Orçamento Anual do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita do Município de Glória D'Oeste/MT, 24 de setembro de 2026.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal