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Pref. Itiquira

Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização das Atas de Registro de Preços abaixo mencionadas no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos por um ou mais fiscais especialmente designados pela Administração;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 124/2023, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Itiquira – MT, a atuação dos gestores e fiscais de contratos, em conformidade com o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve assegurar, durante toda a execução contratual, a atuação de fiscal formalmente designado, responsável pelo acompanhamento do cumprimento das obrigações assumidas e pela adoção das providências necessárias à regular execução do objeto;

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização dos contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços – ARP nº 059 a 069/2026, celebrados no âmbito do Poder Executivo Municipal, com a finalidade de assegurar a regular execução do respectivo objeto, o integral cumprimento das obrigações pactuadas e a proteção do interesse público;

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o(a) servidor(a) abaixo relacionado(a) para exercer o acompanhamento e a fiscalização dos contratos e demais instrumentos que venham a substituí-los, decorrentes da Ata de Registro de Preços – ARP nº 059 a 069/2026, oriundas do Pregão Eletrônico nº 007/2026, vinculado ao Procedimento Administrativo nº 044/2026, celebradas pelo Município de Itiquira, cujo objeto consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS, MATERIAIS E MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO PARA ATENDER A DEMANDA NO ATENDIMENTO VETERINÁRIO E DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL REALIZADO À AGRICULTURA FAMILIAR E PARA ATENDER O CANIL MUNICIPAL, conforme discriminado abaixo:

ARP Nº

EMPRESA

CNPJ/MF Nº

059/2026

BICHO WEB SAUDE ANIMAL LTDA

60.718.874/0001-00

060/2026

M A M VIDAL LTDA

04.576.614/0001-77

061/2026

DROGA MAIS VET DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA

65.876.894/0001-23

062/2026

ANA ALVES RODRIGUES FERNANDES

50.381.955/0001-04

063/2026

AGROPECUARIA ITIQUIRA LTDA EPP

41.084.939/0001-69

064/2026

ALC MORAES COMERCIAL LTDA

46.339.373/0001-92

065/2026

K & M MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

40.892.801/0001-23

066/2026

YNEMED PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

51.740.794/0001-60

067/2026

NITROVALLE DISTRIBUIDORA DE NITROGENIO LIQUIDO EIRELI

10.176.887/0001-27

068/2026

ALTA GENETICS DO BRASIL LTDA

00.771.945/0001-07

069/2026

SP & SP SAUDE PUBLICA SAO PAULO DISTRIBUIDORA LTDA

47.028.448/0001-87

1 – HEBER LUIZ MARQUES

MÉDICO VETERINÁRIO

CPF: 061.***.***-05

Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.

Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio de portaria própria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura das referidas ARP’s.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira-MT, 24 de setembro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal