PORTARIA N° 492, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
28 de Setembro de 2026
“Designar o Servidor que menciona, responsável pela fiscalização do Instrumento Contratual – Nota de Empenho, que abaixo se especifica, no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 124/2023, que dispõe sobre a atuação dos gestores e fiscais de contratos e regulamenta parcialmente o art. 8º, § 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itiquira – MT, bem como aos ditames da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar o Instrumento Contratual – Notas de Empenho nº 14373 e 14374/2026, oriundo da Dispensa de Licitação nº 11/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – 062/2026, do Poder Executivo Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o (a) Servidor (a) abaixo relacionado para ser responsável pela fiscalização dos contratos e/ou instrumentos que possam o substituir, oriundo das Notas de Empenho nº 14373 e 14374/2026, oriundo da Dispensa de Licitação nº 11/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO – 062/2026, firmada entre o MUNICÍPIO DE ITIQUIRA e BELOMI VIAGENS E TURISMO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 41.594.142/0001-01, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE HOSPEDAGEM TEMPORÁRIA, COM FORNECIMENTO DE CAFÉ DA MANHÃ, NO MUNICÍPIO DE UBATUBA/SP, NO PERÍODO DE 15 A 20 DE NOVEMBRO DE 2026, DESTINADA AOS PARTICIPANTES DA TERCEIRA IDADE E AOS SERVIDORES ACOMPANHANTES VINCULADOS À PROGRAMAÇÃO INSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA/MT.
1 FISCAL: CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA
CPF: 985.***.***-87
Art. 2° As atribuições do servidor designado, são as estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/203, e por tratar-se de relevante interesse público, não são remuneradas, havendo a dispensa de suas atribuições/funções habituais, quando em horário de expediente, para atender as diligências e demais atividades pertinentes, cabendo a Administração Pública Municipal viabilizar todas as condições necessárias para o fiel cumprimento das referidas atribuições/funções.
Art. 3° Caberá ao fiscal de contratos designado apenas as atribuições estabelecidas no Decreto Municipal nº 124/2023, sendo que as atribuições relativas ao recebimento definitivo de bens/materiais, serviços comuns, obras e ser serviços de engenharia regulamentados pelo Decreto Municipal nº 135/2023 serão de responsabilidade da comissão instituída por meio de Portaria própria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de emissão dos empenhos.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, 25 de setembro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL