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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a concessão de chancela para captação de recursos via Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande ao Projeto "Cuidado que Acolhe".

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE VÁRZEA GRANDE – CMI/VG, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal vigente,

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE VÁRZEA GRANDE – CMI/VG, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal vigente, especialmente a Lei Municipal nº 2.778/2005, alterada pela Lei Municipal nº 2.825/2005, e demais normas aplicáveis,

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como o caráter institucional que deve orientar a comunicação e a publicidade dos órgãos públicos;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande é órgão permanente, paritário, deliberativo e consultivo, instituído no âmbito da Política Municipal da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional da Pessoa Idosa e prevê a atuação dos conselhos na formulação, coordenação, supervisão e avaliação das políticas destinadas à pessoa idosa;

CONSIDERANDO as finalidades do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e a possibilidade de captação de recursos para financiamento de projetos de interesse público voltados à população idosa;

CONSIDERANDO a apresentação do Projeto "Cuidado que Acolhe", pelo Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Várzea Grande, inscrito no CNPJ nº 12.287.415/0001-77;

CONSIDERANDO a Resolução Nº06/2026/CMI/VG que dispõe sobre os critérios e procedimentos para concessão de chancela pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande para captação de recursos via Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

CONSIDERANDO a aprovação do Projeto "Cuidado que Acolhe", pelo Pleno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande na 190ª Plenária Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a chancela ao Projeto "Cuidado que Acolhe", de iniciativa do Lar dos Idosos São Vicente de Paulo de Várzea Grande, inscrito no CNPJ nº 12.287.415/0001-77.

Art. 2º A presente chancela autoriza a entidade a realizar captação de recursos via Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Várzea Grande para execução do projeto aprovado.

Art. 3º O valor máximo autorizado para captação fica estabelecido em até R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Art. 4º A concessão da chancela não implica transferência automática de recursos, ficando a execução do projeto condicionada à efetiva captação dos valores necessários e à observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 5º Os recursos eventualmente captados deverão ser aplicados exclusivamente nas ações previstas no plano de trabalho apresentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 6º A presente chancela terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, contados da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogada mediante deliberação do Conselho.

Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa poderá solicitar informações, documentos e relatórios de acompanhamento sempre que entender necessário.

Art. 8º A entidade deverá prestar contas da utilização dos recursos captados na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação vigente e pelas normas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande/MT, 25 de setembro de 2026.

CILBENE MARIA ROSA DA CONCEIÇÃO

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - VG