DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VARZEA GRANDE
28 de Setembro de 2026
PORTARIA Nº 277/2026
José Carlos Miranda de Andrade– Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98 e, ainda, Ato de Nomeação 804/2026
Considerando os termos do artigo 117 da Lei n. 14.133/21, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado.
Considerando os termos do artigo 13 do Decreto Municipal n. 81/23, que dispõe sobre a execução e gerenciamento de contrato e seus documentos.
Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores fiscais de contrato.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contrato e Suplente de Fiscal, conforme segue:
CONTRATO Nº 012/2026 - BANCO BRADESCO S.A - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2026 - ORIUNDO DE INEXIGIBILIDA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026.
Objeto: O presente contrato tem por objeto o credenciamento da CONTRATADA para prestação de serviços bancários de arrecadação das faturas de água e esgoto e demais receitas do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande DAE/VG, mediante recebimento dos respectivos documentos de cobrança emitidos pela Autarquia, no padrão FEBRABAN, incluindo pagamentos por código de barras, QR Code PIX, débito automático e demais canais previstos no Termo de Referência.
· Fiscal: Verônica dos Santos Ferreira Ribeiro
· Matrícula n.º: 711
· Suplente de Fiscal: Rafaela Godinho Ramos
· Matrícula n.º: 2636
Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas;
II. Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento de bens com o objeto contratado;
III. Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
IV. Comunicar ao gestor do contrato eventuais irregularidades;
V. Atestar notas fiscais e demais documentos relativos à execução contratual.
Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato:
I. Acompanhar e supervisionar a atuação dos fiscais de contrato;
II. Promover a comunicação entre a Administração e a contratada;
III. Emitir pareceres e relatórios sobre a execução contratual;
IV. Adotar providências em caso de irregularidades;
V. Solicitar, quando necessário, aditivos ou rescisão contratual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, 24 de setembro de 2026.
JOSÉ CARLOS MIRANDA DE ANDRADE