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Pref. Várzea Grande

PORTARIA Nº 276/2026

José Carlos Miranda de Andrade– Diretor Presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande – DAE/VG, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei n. 1.733/97, alterada pela Lei n. 1.866/98 e, ainda, Ato de Nomeação 804/2026

Considerando os termos do artigo 117 da Lei n. 14.133/21, que dispõe sobre o acompanhamento dos contratos firmados com a Administração Pública por servidor especialmente designado.

Considerando os termos do artigo 13 do Decreto Municipal n. 81/23, que dispõe sobre a execução e gerenciamento de contrato e seus documentos.

Considerando o término dos contratos de trabalho temporário de alguns servidores fiscais de contrato.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal de Contrato e Suplente de Fiscal, conforme segue:

CONTRATO Nº 011/2026 - ITAU UNIBANCO S.A. - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 029/2026 - ORIUNDO DE INEXIGIBILIDA DE LICITAÇÃO Nº 005/2026.

Objeto: O presente contrato tem por objeto o credenciamento da CONTRATADA para prestação de serviços bancários de arrecadação das faturas de água e esgoto e demais receitas do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande DAE/VG, mediante recebimento dos respectivos documentos de cobrança emitidos pela Autarquia, no padrão FEBRABAN, incluindo pagamentos por código de barras, QR Code PIX, débito automático e demais canais previstos no Termo de Referência.

· Fiscal: Verônica dos Santos Ferreira Ribeiro

· Matrícula n.º: 711

· Suplente de Fiscal: Rafaela Godinho Ramos

· Matrícula n.º: 2636

Art. 2º Compete ao Fiscal de Contrato:

I. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas;

II. Verificar a conformidade da prestação dos serviços ou fornecimento de bens com o objeto contratado;

III. Registrar formalmente todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;

IV. Comunicar ao gestor do contrato eventuais irregularidades;

V. Atestar notas fiscais e demais documentos relativos à execução contratual.

Art. 3º Compete ao Gestor de Contrato:

I. Acompanhar e supervisionar a atuação dos fiscais de contrato;

II. Promover a comunicação entre a Administração e a contratada;

III. Emitir pareceres e relatórios sobre a execução contratual;

IV. Adotar providências em caso de irregularidades;

V. Solicitar, quando necessário, aditivos ou rescisão contratual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Grande/MT, 24 de setembro de 2026.

 

 

 

JOSÉ CARLOS MIRANDA DE ANDRADE

DIRETOR PRESIDENTE DAE/VG