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Pref. Alto Paraguai

Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT e a empresa MAURO ROBERTO DA SILVA JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ: 52.184.490/0001-27, na forma abaixo.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida presidente Médici, nº 470, Planalto, CEP: 78.410-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 03.648.532/0001-28, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 09287868, SESP/MT e CPF sob o n.º 604.***.441-**, neste ato denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa MAURO ROBERTO DA SILVA JUNIOR LTDA, inscrita no CNPJ: 52.184.490/0001-27, com sede na rua Nossa Senhora de Santana, nº S/N, bairro Joaquim da Silva, Telefone (65) 99930-9046, e-mail: drmaurinho@icloud.com, Município de Nortelândia/MT – CEP 78.430-000, representado pelo Sr. MAURO ROBERTO DA SILVA JUNIOR, nacionalidade, estado civil, qualificação profissional, inscrito no CPF nº 010. ***. *** -90, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo do Contrato, com base no credenciamento 001/2024 da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, têm justo e firmado entre si este Termo de Aditivo de prazo Prorrogação do prazo do contrato nº 041/2024, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem prorrogar o prazo de prestação de serviços citado no referido processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, conforme consta no quadro abaixo;

PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência previsto no Contrato original, fica prorrogado por mais 12 meses (doze meses) começando a vigorar a partir do dia 05 de setembro de 2026, com base no art. 107 e 108 da Lei nº 14.133/21.

SEGUNDA - Considerando que a vigência deste 2° Termo Aditivo, tem seu termino em 05.09.2027.

TERCEIRA - As demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente Termo.

Alto Paraguai/MT, 04 de setembro de 2026.

PREFEITURA DE ALTO PARAGUAI/MT                     MAURO ROBERTO DA SILVA JUNIOR LTDA

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA                                  CNPJ: 52.184.490/0001-27

CPF: 604. ***.441-**                                                    Sr. MAURO ROBERTO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL                                                CPF nº 010. ***. *** -90

CONTRATANTE                                                           CONTRATADA