PORTARIA/SAD Nº.273/2.026 .
28 de Setembro de 2026
Dispõe o Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto do Contrato n° 121/2026, firmado pelo Município de Várzea Grande.
Jaqueline Favetti Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
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RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado o Senhor William Takemura Iwakura, exercendo o cargo de Assessor Especial, matrícula nº 174830, como Fiscal Titular, em Substituição ao Senhor Gilmar de Souza Cardoso, para acompanhar e fiscalizar a execução do Objeto do Contrato n° 121/2026, firmado a empresa AFC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, cujo objeto é: Contratação de empresa(s) especializada(s) na implantação de infraestrutura nos serviços de instalação, lançamento e manutenção da rede lógica e óptica, com fornecimento de material, tanto na parte interna quanto na parte externa, visando a interligação de dados, voz, rede de cabeamento lógico, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste estudo, para atender as necessidades dos municípios integrantes ao consorcio intermunicipal de desenvolvimento econômico e social vale do rio Cuiabá-cides/VRC, para atender a demanda da prefeitura municipal de Várzea Grande/MT.
Art. 2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, (25/09/2026)
JAQUELINE FAVETTI
Secretária de Administração