4º TERMO ADITIVO VALOR CONTRATO N° 015/2024. - BIELMAQ
28 de Setembro de 2026
Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI-MT e a empresa BIELMAQ COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS LTDA EPP, CNPJ.: 17.274.687/0001-56, na forma abaixo.
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida presidente Médici, nº 470, Planalto, CEP: 78.410-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 03.648.532/0001-28, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, BRASILEIRO, Casado(a), portador da cédula de identidade RG sob o n.º 092***68, SESP/MT e CPF sob o n.º 604.***.441-**, neste ato denominado “CONTRATANTE” e do outro lado a empresa BIELMAQ COMÉRCIO DE PEÇAS PARA MÁQUINAS LTDA EPP, CNPJ.: 17.274.687/0001-56, localizada na(o) Várzea Grande-MT, o Contrato Público n° 015/2024 do Processo licitatório Pregão Eletrônico nº 012/2023 têm justo e firmado entre si este Termo de Aditivo , em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, aditivar Aprox. 0,70% conforme item relacionado abaixo citado no referido processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, conforme consta no quadro abaixo;
PRIMEIRA – O presente Termo Aditivo objetiva, sendo assim devidamente justificada diante da necessidade deste órgão em dar continuidade a aquisição dos produtos conforme especificado na planilha orçamentaria elaborada pela empresa conforme tabela anexo abaixo e anexa ao processo:
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Descrição do Item |
Un |
DESC. % |
Valor Estimado |
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LINHA DE PEÇAS - MARCA FORD LINHA LEVES PRIMEIRA LINHA |
PORC |
47% |
R$ 6.440,00 |
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TOTAL GERAL DO 4º ADITIVO 0,70% |
R$ 6.440,00 |
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a) para a continuidade na prestação dos serviços de já contratados;
b) permite a continuidade sem tumulto dos serviços, porque não implica em mudanças estruturais;
c) sob o ponto de vista legal, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
SEGUNDA - Considerando Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - Unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, resolvendo prorrogar esse prazo através desse Aditivo.
TERCEIRA - O presente 4º Termo Aditivo, previsto no contrato original, fundamentado art. 65, II, da Lei 8.666/93. E por estarem de pleno e mútuo acordo, assinam o Presente 4º Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os efeitos legais.
Alto Paraguai/MT, 16 de setembro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI/MT
ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE