Carregando...
Pref. Juscimeira

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E INDENIZAR IMÓVEL URBANO SITUADO NO DISTRITO DE SANTA ELVIRA PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, ALEXANDRE RUSSI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365/1941, e autorizada a desapropriação amigável, bem como a justa e prévia indenização pecuniária relativa à área e respectivas benfeitorias construídas sobre o imóvel urbano denominado Lote nº 07 (sete), da Quadra nº 18 (dezoito), do Loteamento Santa Elvira, situado na Avenida Osvaldo Ferreira da Costa, Distrito de Santa Elvira, Município de Juscimeira/MT, cadastrado sob a Matrícula nº 3.024 do Livro 2 do Cartório do 1º Ofício de Juscimeira/MT.

Parágrafo único. O imóvel descrito no caput possui área superficial total de 5.076,35 m² (cinco mil, setenta e seis metros e trinta e cinco decímetros quadrados), com perímetro retificado constante de memorial descritivo em 3.583,33 m² (três mil, quinhentos e oitenta e três metros e trinta e três decímetros quadrados).

Art. 2º. A declaração de utilidade pública e a subsequente intervenção dominial destinam-se, de forma exclusiva e irrevogável, à implantação e estruturação de uma Praça Pública Municipal, dotada de equipamentos de esporte, lazer, áreas verdes e espaço comunitário multiuso no Distrito de Santa Elvira.

Art. 3º. O valor global da indenização prévia e justa a ser solvida pelo Poder Executivo Municipal em favor do particular possuidor e titular das benfeitorias edificadas, Sr. João Marinho de Oliveira, é fixado em R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).

Parágrafo único. O montante estabelecido no caput deste artigo foi apurado com estrita observância aos parâmetros de mercado, mediante laudo técnico de avaliação devidamente encartado aos autos do procedimento administrativo correlato e refletido nos registros de avaliação e estimativa do patrimônio imobiliário municipal.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município de Juscimeira, pela Secretaria de Administração, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais ou suplementares, se necessários, na forma da legislação financeira de regência.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 25 de setembro de 2026.

ALEXANDRE RUSSI

Prefeito Municipal