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Pref. Marcelândia

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARCELÂNDIA
Rua dos Três Poderes, n° 777, Centro, fone/fax 066 3536 1828/3100
CEP: 78535-000 Marcelândia-MT
E-mail: marcelandia@marcelandia.mt.gov.br
rhmarcelandia@hotmail.com
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CONTRATO Nº 171/2026
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE RESCISÃO, o MUNICÍPIO DE
MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sito a Rua dos Três Poderes, nº 777,
Marcelândia - MT, inscrito junto ao CNPJ sob o n.º 03.238.987/0001-75, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal CELSO LUIZ PADOVANI, brasileiro, residente e domiciliado na
Avenida Jose Bianchini, Centro, portador do CPF nº 546.553.409.59 denominado a seguir
simplesmente CONTRATANTE, e Selma Aparecida dos Santos, brasileira, maior, portadora
do CPF nº 010.556.511-36, residente e domiciliada na Rua Rosa de Paula nº 1423, Vila
Esperança, neste Município de Marcelândia, Mato Grosso, na qualidade de contratado, tem justo e
firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente termo tem por objetivo a rescisão do
contrato de prestação de serviço na função de Zeladora, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais desempenhadas junto à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Por força da presente rescisão, as partes dão por
terminado o contrato de que trata a Cláusula primeira, a partir de 24 de Agosto de 2026, nada mais tendo
a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente á obrigação assumida no
ajuste ora rescindida.
CLÁUSULA TERCEIRA – As partes elegem o Fórum da Comarca de
Marcelândia – MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente termo.
E, por estarem assim justos e de acordo, firmam as partes, o presente
instrumento em três vias de igual teor e forma, sendo subscrito por duas testemunhas.
Marcelândia MT, 24 de Agosto de 2026.
Contratante: Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal
Contratado: Selma Aparecida dos Santos
Testemunhas:
Ana Gabrielly Ceron da Silva Tatiane Bulgarelli Grelak
CPF: 068.849.281.90 CPF: 014.658.421.01