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Pref. Juara

Lei Municipal n° 3.425, de 25 de setembro de 2026.

Autoria: Poder Executivo.

Autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Juara, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir crédito suplementar junto a Lei Municipal nº 3.337, de 09 de janeiro de 2026, no valor de R$ 415.000,00 (quatrocentos e quinze mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

09.101

Secretaria Municipal de Saúde

10.302.0027.1283

Ampliação e Acesso e Melhorias – MAC – Aquisição Ambulância

44.90

Aplicações Direta

315.000,00

FONTE

1.621.0000603 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

09.101

Secretaria Municipal de Saúde

10.122.0027.2632

Manutenção da Central de Regulação

33.90

Aplicações Direta

100.000,00

FONTE

1.659.3210000 - Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais

Art. 2º A despesa decorrente do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por excesso de arrecadação por fonte de recursos, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 25 de setembro de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município