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Pref. Campo Novo do Parecis

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS, COM A FINALIDADE DE CONCEDER APOIO FINANCEIRO A EXECUÇÃO DO PROJETO “ÔNIBUS UNIVERSITÁRIO” COM RECURSO PRÓPRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O artigo 31, inciso I da Lei 13.019/2014, e art. 10, inciso I do Decreto Municipal n. 141/2016, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando.

Considerando a exposição dos motivos exarados pela A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS, em conformidade com o artigo art. 31, inciso I da Lei 13.019/2014, e art. 10, inciso I do Decreto Municipal n. 141/2016, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS, que visa apoiar financeiramente o Projeto “Ônibus Universitário”, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais)

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis, 25 dias do mês de setembro de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal