Lei Municipal nº. 1105/2026
29 de Setembro de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Guarita - CONSEG, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor EDSON GONZAGA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Guarita - CONSEG, localizado na Av. dos Migrantes, em Nova Guarita – MT, CNPJ nº. 24.838.621/0001-07, destinada a realização de reforma da infraestrutura física das instalações do Destacamento de Polícia Militar, sediado neste Município.
Art. 2°. Para se habilitar ao repasse dos recursos de subvenção social, a entidade deverá apresentar Plano de Trabalho e demais documentos legais pertinentes, bem como sua posterior prestação de contas, em conformidade com as regras dispostas em Termo de Convênio.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinadas à celebração de Termo de Convênio com o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Nova Guarita - CONSEG, correrão à conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente, conforme classificação orçamentária a seguir:
Órgão: 03 ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA Unidade: 03.001 GABINETE SEC, MUN. DE ADMINISTRACAO E FAZENDA Função: 04 ADMINISTRAÇÃO Sub Função: 122 ADMINISTRACAO GERAL Programa: 0001 EFICIENCIA E TRANSPARENCIA NA GESTAO DE RECURSOS Projeto/Ativid: 20100 MAN. E ENC. COM GAB. DA SEC. DE ADM. E FINANCAS. Desp: Cod. 3.3.50.41 Contribuições............................................ R$ 100.000,00 Fonte Recurso: 1.500.0000000
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Guarita - MT, 23 de setembro de 2026.
Edson Gonzaga Ribeiro Prefeito Municipal