01° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 060/2025
29 de Setembro de 2026
INEXIGIBILIDADE Nº 020/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 087/2025
Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Contrato n°. 060/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e TEVYAH PERICIA CONTABIL LTDA devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Contratação de empresa de notória especialização para a prestação de serviços técnicos consistentes na análise, elaboração de cálculos e emissão de laudos periciais contábeis, no âmbito de processos judiciais ativos em que o município de barra do garças figura como parte.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa Tevyah Pericia Contábil LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.366.546/0001-11, localizada na R Li Pires De Campos, nº 866, Bairro Setor Sul - I, em Barra Do Garças - MT, CEP 78.600-000, neste ato representada pela sua sócia administradora, Sra. Noelma Moreira Bastos, doravante denominado CONTRATADA, segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1– O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2– Renovação do Contrato, com término da vigência em 19/08/2027.
1.3– Reajuste de preços conforme o índice INPC.
1.4– Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
2.1.Fica alterada à Cláusula Segunda do Contrato: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 19/08/2026 até o dia 19/08/2027.
2.2.Conforme com o índice de correção estabelecido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, o valor contratual, anteriormente fixado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), passa a ser de R$ 1.561,47 (mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos).
CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente Termo Aditivo está amparado no Artigo 107 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, bem como nos Artigos 2º e 3º da Lei nº 10.192/2001.
3.2. O Termo Aditivo de Renovação justifica-se pela necessidade contínua dos serviços técnicos especializados, indispensáveis à adequada atuação do Município nos processos judiciais em curso. A elaboração de cálculos e laudos periciais contábeis exige conhecimento técnico específico, precisão metodológica e observância dos critérios fixados nas decisões judiciais, especialmente nas fases de liquidação de sentença, cumprimento de sentença, impugnação de cálculos e execução. A interrupção dos serviços poderá comprometer o cumprimento dos prazos processuais, dificultar a conferência dos valores apresentados pelas partes adversas e ocasionar prejuízos ao erário, sobretudo diante do risco de homologação de cálculos incorretos ou superiores aos efetivamente devidos. A continuidade da contratação contribui, portanto, para a segurança técnica das manifestações processuais, para a defesa do patrimônio público e para a eficiência da atuação da Procuradoria-Geral do Município. Registra-se, ainda, que a renovação se mostra vantajosa para a Administração Pública sob os aspectos técnico, operacional e econômico, tendo em vista a satisfatória execução dos serviços, a especialização da contratada e o conhecimento técnico já acumulado acerca dos processos judiciais acompanhados. A continuidade contratual evita a desmobilização dos trabalhos em andamento, reduz os riscos decorrentes da transição para outro prestador e afasta a necessidade de repetição de levantamentos, análises e estudos já realizados, circunstâncias que poderiam acarretar aumento de custos, retrabalho e atraso no atendimento das demandas judiciais. Por ocasião da renovação, o valor contratual será reajustado com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC (anexo), referente ao período do contrato, passando de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para R$ 124.917,66 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e dezessete reais e sessenta e seis centavos). Mesmo com o reajuste, a renovação permanece vantajosa para a Administração, pois assegura a continuidade dos serviços especializados, preserva o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e evita os custos decorrentes de nova contratação e da substituição da empresa. Diante da necessidade de continuidade dos serviços e da vantajosidade da medida, esta Procuradoria manifesta-se favoravelmente à renovação do Contrato nº 60/2025, observados os arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, a compatibilidade do valor reajustado com os preços de mercado, a disponibilidade orçamentária e os demais requisitos legais e contratuais.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Clausula Segunda prevê: O prazo de vigência deste Contrato terá início na data 19/08/2026 e se encerrando no dia 19/08/2027, podendo, justificadamente, ser prorrogada até o máximo permitido em lei, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021.
CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Procuradoria Geral do Municipal
06.001.04.125.0126.2147.3390390000.15000000000 – Red.: 237
CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 19 de agosto de 2026.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
TEVYAH PERICIA CONTABIL LTDA
CNPJ Nº 04.366.546/0001-11