ATA DE RETOMADA E ENCERRAMENTO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 015/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2026
29 de Setembro de 2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e acompanhamento técnico especializado para análise, revisão, elaboração, atualização e adequação das legislações municipais, regulamentações e demais atos normativos pertinentes às obrigações fiscais do Município.
PREÂMBULO
Na data de 28 de setembro de 2026, às 08h00min, foi retomada a sessão de análise e julgamento da Dispensa de Licitação nº 015/2026, anteriormente suspensa para fins de realização de diligência junto à empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar, nos termos consignados na Ata anterior e em conformidade com o item 8.3 do Edital e o art. 64 da Lei nº 14.133/2021.
ANÁLISE DA DILIGÊNCIA
Registra-se que a empresa PLURAUD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.197.371/0001-17, encaminhou, antes do término do prazo concedido, os documentos solicitados em sede de diligência, destinados ao saneamento das inconsistências anteriormente identificadas.
Quanto à habilitação jurídica, foi apresentada a 9ª Alteração Contratual, correspondente ao arquivamento nº 3810844, de 17/07/2026, contemplando alteração das atividades econômicas, alteração do objeto social e consolidação do contrato social. Foi apresentada, ainda, Certidão Simplificada atualizada da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT, a qual confirma o referido ato como último arquivamento da empresa e registra sua situação como ativa.
Foram apresentadas, ainda, Declaração Unificada, Termo de Integridade, Ética e Anticorrupção e Declaração de Disponibilidade de Equipe Técnica devidamente corrigidos, passando todos os documentos a fazer referência ao Processo Administrativo nº 098/2026 e à Dispensa de Licitação nº 015/2026, sanando os erros materiais anteriormente identificados.
Após a análise da documentação apresentada em sede de diligência, verificou-se o saneamento integral das inconsistências anteriormente apontadas, restando atendidas as exigências estabelecidas no Edital e em seu Anexo I – Documentação Exigida para Habilitação.
DECLARAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA
Diante do atendimento às exigências editalícias e da regularidade da documentação apresentada, fica declarada vencedora do presente procedimento a empresa PLURAUD ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.197.371/0001-17, pelo valor global de R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais).
ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que segue devidamente assinada, sendo encerrada nesta data às 08h23min.
Barra do Garças – MT, 28 de setembro de 2026.
Igor Alves Rezende
Agente de Contratação da Fase Externa