EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2026
29 de Setembro de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Pregão Eletrônico nº 03/2026 ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Porto Esperidião/MT EMPRESA DETENTORA: SMS Comércio e Serviços Ltda
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO/MT, inscrito no CNPJ n.° 03.238.904/0001-48 e situado na Avenida 13 de Maio, 555, Centro, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Odirlei Queiroz Faria, doravante denominado “Órgão Gestor”, e, do outro lado, a empresa SMS COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.235.133/0001-78, com sede na Av. Tropical, Número: 2565, Complemento Loja 1, Bairro/Distrito: Tropical, Município: Contagem-MG, doravante denominada simplesmente DETENTORA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2026, com fundamento no art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir expressas:
CONSIDERANDOS
CONSIDERANDO a superveniência da Resolução CONTRAN nº 996, de 15 de junho de 2023, que dispõe sobre o trânsito, em via pública, de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos; CONSIDERANDO a instrução processual contida nos autos, notadamente o Parecer Técnico emitido pelo Fiscal da Ata, Sr. Welinton Cesar de Lima Carrera Curriel (Matrícula nº 11.776-2, Portaria nº 166/2026), que atesta a necessidade técnica e legal de atualização do equipamento; CONSIDERANDO o Ofício de encaminhamento e a expressa concordância da Secretaria Municipal de Saúde; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico emitido pela Procuradoria/Assessoria Jurídica do Município, atestando a legalidade da substituição do objeto sem acréscimo de valor, em consonância com a Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO o Despacho de Aprovação Final exarado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, autorizando a efetivação do presente aditamento; CONSIDERANDO a anuência formal da DETENTORA, por meio de Termo de Ciência e Concordância, aceitando fornecer o novo modelo mantendo o preço originalmente registrado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (SUBSTITUIÇÃO DO ITEM)
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a substituição das especificações técnicas do item "Bicicleta Elétrica", registrado na Ata de Registro de Preços nº 11/2026, passando o produto a ser fornecido com as novas características técnicas que atendem integralmente aos ditames da Resolução CONTRAN nº 996/2023.
1.2. O novo equipamento a ser entregue pela DETENTORA passa a ter a seguinte especificação técnica obrigatória, conforme folder do fabricante juntado aos autos:
· Motor: Potência nominal máxima de 1000W;
· Bateria: Lítio 1000W, com tempo de carga estimado entre 6 a 8 horas;
· Velocidade Máxima: 32 km/h (em conformidade com o art. 2º, inc. II, alínea 'd', e inc. III, alínea 'd', da Resolução CONTRAN nº 996/2023);
· Autonomia: Até 50 km por carga completa;
· Sistema de Freios: A disco, dianteiro e traseiro;
· Rodagem: Pneus infláveis para maior aderência e segurança;
· Iluminação: Farol em LED de alta luminosidade;
· Capacidade de Carga: Suporta até 150 kg;
· Cores: Cinza ou Preto (a definir no momento do empenho/ordem de fornecimento).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. A presente alteração técnica NÃO IMPLICA EM ACRÉSCIMO DE VALOR contratual ou financeiro. O valor unitário da Bicicleta Elétrica permanece inalterado, fixado em R$ 3.998,00 (três mil novecentos e noventa e oito reais), conforme proposta original homologada no Pregão Eletrônico nº 03/2026 e anuência expressa da DETENTORA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
3.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas, prazos de vigência e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 11/2026 e em seus anexos (Termo de Referência, Edital, etc.) que não colidirem com o disposto neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA
4.1. Incumbirá ao MUNICÍPIO providenciar a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Diário Oficial do Município, condição indispensável para a sua eficácia, conforme determina o art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente Termo Aditivo em formato digital (ou em vias de igual teor e forma), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Esperidião, 24 de setembro de 2026.
_ ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal Município de Porto Esperidião/MT
_ CASSIANA GLÓRIA DOS SANTOS
Representante Legal SMS Comércio e Serviços Ltda